Novas regras do PIS/Pasep restringem acesso ao abono salarial; veja o que muda
O Abono Salarial do PIS/Pasep, benefício anual voltado para trabalhadores que ganham até dois salários mínimos, passará por mudanças significativas. As novas regras, válidas a partir do calendário de 2026, alteram o critério de elegibilidade e impactam o número de trabalhadores com direito ao pagamento.
Instituído pela Constituição, o benefício assegura um valor de até um salário-mínimo aos trabalhadores que cumpram requisitos específicos. Estes incluem:
- Receber em média até dois salários-mínimos de remuneração mensal no ano-base.
- Ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias no ano-base.
- Estar cadastrado nos programas PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos.
- Trabalhar para empregadores contribuintes do PIS ou do Pasep.
Para garantir o acesso, empregadores precisam informar os dados dos vínculos empregatícios corretamente por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
O Ponto central da mudança
O governo federal implementou, por meio do pacote fiscal aprovado no fim de 2024, uma nova regra de transição para o Abono Salarial. A medida pretende reduzir gastos públicos e direcionar o programa para as faixas de renda mais baixas.
Com novo critério de renda, que define quem tem direito ao benefício, quem poderá receber o abono não será mais definido com base no reajuste do salário-mínimo. A partir de 2026, o limite de renda passará a ser corrigido anualmente somente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Dessa forma, enquanto o salário-mínimo tende a ter um ganho real (acima da inflação), o limite de elegibilidade para o abono salarial não acompanhará este aumento. Assim, essa transição deve restringir gradativamente o número de trabalhadores beneficiados. A projeção do governo aponta que, até 2035, somente trabalhadores que receberam, no máximo, um salário-mínimo e meio por mês no ano-base deverão ter direito ao valor.
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