Novos rótulos de embalagens de alimentos entram em vigor no próximo domingo

A partir do próximo domingo (9), de acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 429 e Instrução Normativa nº 75, novos produtos alimentícios deverão conter as recentes regras de rotulagem. Esses modelos trarão maior clareza das informações e ajudarão o consumidor a realizar escolhas mais saudáveis.
Entre as novas normas, existem as mudanças na tabela de informação e nas justificativas nutricionais, além da adoção da rotulagem nutricional frontal como destaque.
Confira as mudanças
A nova tabela passará por mudanças significativas. Com o objetivo de evitar que o uso de contrastes nos produtos dificultem a leitura das informações, as letras dos rótulos deverão ser pretas com fundo branco. Também passará a ser obrigatório a declaração de açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100 gramas ou 100 ml. Essa proposta é para auxiliar na comparação dos produtos, tal como o número de porções por embalagem.
Outra mudança é no posicionamento da tabela. As informações deverão estar localizadas próximas à lista de ingredientes e em superfície contínua sem divisões. Além disso, ela não poderá estar em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização. A Anvisa afirma que a única exceção aplica-se aos produtos de embalagens pequenas (área de rotulagem inferior a 100 cm²).
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Neste caso, a tabela poderá ser apresentada em áreas encobertas, desde que sejam acessíveis.
Rotulagem nutricional frontal
Sendo considerada uma das grandes novidades, a rotulagem nutricional é um símbolo informativo que deverá ser aplicado na parte da frente e superior da embalagem. Segundo a Anvisa, o objetivo é esclarecer ao consumidor sobre ingredientes que têm relevância para a saúde.
Nesse sentido foi criada uma imagem de lupa para identificar o teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio.
O uso do símbolo de lupa, com a indicação de um ou mais nutrientes, será obrigatório quando os alimentos apresentarem as seguintes quantidade nutricionais:
Alto conteúdo de | Alimentos sólidos e semissólidos | Alimentos líquidos |
Açúcar adicionado | 15 g ou mais por 100 g de alimento | 7,5 g ou mais por 100 ml de alimento |
Gordura saturada | 6 g ou mais por 100 g de alimento | 3 g ou mais por 100 ml de alimento |
Sódio | 600 mg ou mais por 100 g de alimento | 300 mg ou mais por 100 ml de alimento |
Alegações nutricionais
As alegações nutricionais continuam sendo opcionais. Em relação às mudanças, foram propostas com o intuito de evitar contradições com a rotulagem nutricional frontal. São elas:
- Alegações não poderão estar na parte superior do painel principal caso o alimento tenha rotulagem nutricional frontal
- Alimentos com rotulagem frontal de sódio não podem ter alegações para sódio ou sal
- Alimentos com rotulagem frontal de gordura saturada não podem ter alegações para gorduras totais, saturadas, trans e colesterol
- Alimentos com rotulagem frontal de açúcar adicionado não podem ter alegações para açúcares e açúcares adicionados
Estagiário sob supervisão do editor digital Will Araújo
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