Bolsa Família de julho começa a ser pago nesta sexta; veja o calendário

Os pagamentos do Bolsa Família referentes ao mês de julho vão ser pagos a partir desta sexta-feira (18). Para organizar a transferência de renda, o governo federal disponibiliza os valores em datas definidas a partir do último dígito do Número de Inscrição Social (NIS). Os pagamentos ocorrem até o dia 31 de julho. Em Minas Gerais, 1.484.883 famílias serão beneficiadas.
Veja o calendário de pagamento de julho de 2025
- NIS final 1: 18 de julho
- NIS final 2: 21 de julho
- NIS final 3: 22 de julho
- NIS final 4: 23 de julho
- NIS final 5: 24 de julho
- NIS final 6: 25 de julho
- NIS final 7: 28 de julho
- NIS final 8: 29 de julho
- NIS final 9: 30 de julho
- NIS final 0: 31 de julho
Como receber o Bolsa Família?
Famílias elegíveis ao programa Bolsa Família devem estar inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com dados corretos e sempre atualizados. Além disso, para ter direito ao benefício completo, as famílias devem ter renda per capita máxima de R$ 218.
No caso de núcleos familiares com renda por integrante entre R$ 218 e R$ 706, o programa inclui essas famílias na regra de proteção que garante metade do valor do benefício por até 12 meses.
Para evitar a perda do benefício, os dados sobre a renda da família e os documentos de cada pessoa que vive na mesma casa devem ser atualizados no CadÚnico a cada 24 meses. Para isso, a pessoa responsável pela família deve ir a um posto de atendimento socioassistencial, como o Centro de Referência de Assistência Social (Cras), ou posto de atendimento do Cadastro Único, e atualizar as informações cadastrais.
Quais os valores pagos pelo Bolsa Família?
O valor mínimo pago pelo Bolsa Família é de R$ 600, e podem ocorrer acréscimos conforme o contexto das famílias, da seguinte forma:
- para cada criança de até 6 anos: R$ 150;
- para cada criança e adolescente de 7 a 17 anos: R$ 50;
- para cada bebê de até 6 meses: R$ 50;
- para cada gestante: R$ 50.
No caso das famílias que recebem o benefício a partir da regra de proteção, o valor recebido é metade do valor total ao qual o núcleo familiar teria direito caso a renda per capita fosse menor que R$ 218.
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