Para TCE, dívida do Estado com União ficará maior com RRF

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) aponta que a adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) traz um alívio momentâneo para as contas públicas estaduais, mas não só aumenta o tamanho da dívida estadual com a União ao final do período de vigência do RRF, bem como deixa o serviço da dívida significativamente maior nos últimos anos do período do que em um cenário sem a adesão ao regime.
A análise está no segundo relatório de acompanhamento de adesão do Estado ao regime, realizado pela Coordenadoria de Fiscalização e Avaliação da Macrogestão do Estado (Cfamge). Procurado, o governo estadual não quis comentar a análise do TCE-MG e reiterou as manifestações de apoio ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD).
O ponto de partida do estudo é a dívida consolidada (DC) de Minas Gerais com a União de R$ 185,3 bilhões, de acordo com o demonstrativo da dívida consolidada líquida (DCL) referente ao 2º quadrimestre de 2024. Do montante, R$ 153,7 bilhões, ou 83%, são dívidas de reestruturação, referente a contratos de Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios.
Outros R$ 19,6 bilhões – 11% da dívida consolidada – referem-se aos contratos de empréstimos internos e externos. De 2022 ao segundo quadrimestre deste ano, o saldo das dívidas de reestruturação, que era de R$ 125,2 bilhões, cresceu R$ 28,5 bilhões. Enquanto isso, o saldo das dívidas de empréstimos, que era de R$ 21,9 bilhões, diminuiu R$ 2,2 bilhões.
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Isso aconteceu porque, no fim de 2022, Minas Gerais e União celebraram um contrato de refinanciamento que suspendeu integralmente, por 12 meses ou até a data de início da vigência do RRF, os pagamentos do Estado a contratos garantidos pela União e dos administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) – neste caso, exceto alguns contratos que foram objeto de outro refinanciamento.
Com os pagamentos para dívidas de reestruturação suspensos, as dívidas de empréstimos foram honradas pela União. Ambos os valores não pagos pelo Estado foram incorporados ao saldo devedor nas datas em que as obrigações originais venceram ou foram pagas pela União.
A Cfamge deduziu que o crescimento do saldo do contrato de refinanciamento, firmado em 2022, é superior à redução do saldo dos contratos de empréstimos, o que acaba por agravar o endividamento estadual ao invés de combatê-lo, principalmente em um cenário de adesão ao RRF, em que o pagamento da dívida ficará parcialmente suspenso por 9 anos.
Assim, o TCE questionou o governo de Minas Gerais sobre a projeção do endividamento público estadual para os próximos anos, nos cenários de adesão e de não adesão ao RRF. Em tese, a adesão do Estado ao RRF reduziria o pagamento das prestações das dívidas de reestruturação e de empréstimos.
As projeções do Estado para as dívidas de empréstimos são as mesmas nos dois cenários, já que o pagamento integral é realizado. Em oito anos, prazo de vigência do RRF, o saldo dessas dívidas diminuiria de R$ 17,2 bilhões para R$ 3,7 bilhões.
Mas como no RRF parte do pagamento do Estado é feito pela União e incorporado ao saldo da dívida de reestruturação, o resultado é que as dívidas de reestruturação saltam de R$ 154,6 bilhões para R$ 203,6 bilhões em caso de adesão ao regime. Sem o RFF, em oito anos, o saldo projetado sairia de R$ 141,3 bilhões para R$ 145,6 bilhões.
O grande diferencial está nas projeções do Estado para o serviço da dívida. Sem adesão ao RFF, este pagamento do governo sempre será superior a R$ 12 bilhões por ano, ao longo de quase uma década. As maiores parcelas, de R$ 17 bilhões e R$ 18 bilhões, seriam, respectivamente, ainda nos primeiros dois anos dos oito exercícios estimados.
Já a adesão ao RFF faria o Estado diminuir significativamente o serviço da dívida nos primeiros quatros anos de vigência do regime, com prestações abaixo dos R$ 10 bilhões. Ao contrário do cenário sem adesão ao RFF, os primeiros dois anos do regime concentram as menores parcelas, de R$ 4 bilhões e R$ 5 bilhões, respectivamente.
No entanto, as projeções do Estado mostram um crescimento gradual dessas parcelas ao longo do RFF. Nos últimos três anos das projeções, o serviço da dívida é maior do que no cenário de não adesão ao Regime de Recuperação Fiscal, sendo R$ 3,8 bilhões mais oneroso no oitavo ano. Assim, o TCE aponta que, apesar do alívio momentâneo, a adesão do Estado ao RRF resulta em aumento no estoque da dívida e no serviço da dívida ao final da sua vigência.
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