Economia

Parcelamento de débito vencido do IPVA 2025 em MG levou à regularização de R$ 68 mi; veja como aderir

Pagamento do imposto é condição para motoristas obterem o licenciamento de veículo
Parcelamento de débito vencido do IPVA 2025 em MG levou à regularização de R$ 68 mi; veja como aderir
Foto: Reprodução/Adobe Stock

A autorização para parcelamento dos valores em atraso do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025, pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), a partir de 12 de maio, levou a 22.301 adesões, totalizando R$ 68 milhões em valores regularizados em apenas um mês, considerando o valor acumulado até 11 de junho. Antes, apenas as dívidas dos anos anteriores podiam ser parceladas.

Para se ter uma ideia do impacto na arrecadação, o acumulado de todo o ano, de janeiro a 11 de junho, foi de R$ 84 milhões, com cerca de 30 mil adesões.

Os dados são da Superintendência de Crédito e Cobrança (Sucred), que orienta que o programa é permanente e os proprietários de veículos podem aderir ao parcelamento a qualquer momento, de forma totalmente on-line, no site da Secretaria de Estado de Fazenda.

Saiba como aderir ao programa de parcelamento de débitos do IPVA

  • Basta acessar fazenda.mg.gov.br;
  • Ir até o menu “IPVA”;
  • Em seguida, “Parcelamento”;
  • Os encargos pelo atraso são calculados automaticamente pelo sistema;
  • Pessoas físicas ou jurídicas que optam pelo serviço precisam ficar atentas ao valor mínimo das parcelas, que é R$ 200.

Segundo o secretário de Estado de Fazenda, Luiz Claudio Gomes, o contribuinte deve buscar a regularização o quanto antes para evitar a inscrição do débito em dívida ativa e protesto extrajudicial.

“A regularização do IPVA vai além do benefício imediato ao motorista, que é estar em dia para transitar. Parte do recurso arrecadado é repassada aos municípios, para aplicação nas políticas públicas que beneficiam toda a sociedade”, explica.

A regularização do IPVA é o meio para que o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e) seja disponibilizado e os proprietários estejam em conformidade com as regras de trânsito para circular, comprovando a quitação de impostos e taxas obrigatórias, como a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV), além de eventuais multas.

De acordo com a legislação do IPVA, do total arrecadado com o imposto, o Estado fica com 40% e os municípios onde os veículos estão registrados também recebem 40%. Os outros 20% são destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

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