PEC dos Precatórios deve gerar economia de R$ 70 bilhões aos municípios de Minas em 30 anos

As novas regras para pagamento de precatórios da União, estados e municípios deverão gerar uma economia de R$ 70 bilhões às prefeituras de Minas Gerais em 30 anos, aponta um estudo da Associação Mineira de Municípios (AMM). A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023 foi aprovada no Senado sem alterações em relação ao texto da Câmara dos Deputados e será promulgada pelo Congresso Nacional na próxima terça-feira (9).
A PEC limita o pagamento das dívidas decorrentes de decisões judiciais para estados e municípios e refinancia as dívidas previdenciárias desses entes com a União. Na prática, as dívidas serão pagas em parcelas menores em um prazo maior. A AMM calcula uma liberação média da ordem de R$ 2,33 bilhões no orçamento total dos municípios mineiros por ano.
A projeção da associação é que, para municípios de Minas Gerais de até 20 mil habitantes, o espaço aberto no orçamento seja de R$ 2,1 milhões em cada exercício. Esse recurso extra aumenta progressivamente em relação à população das cidades. Para municípios com até 50 mil habitantes, o alívio será da ordem de R$ 5,4 milhões ao ano. Já as cidades com até 150 mil habitantes terão R$ 16,4 milhões a mais no caixa a cada ano com a PEC 66/2023.
Para a AMM, esse recurso extra, proveniente do alongamento das dívidas judiciais, deve proporcionar mais investimentos das prefeituras em setores como saúde e educação.
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Segundo a entidade, os pouco mais de R$ 2 milhões por ano possibilitam que os municípios de 20 mil habitantes possam construir um novo pronto-atendimento ou adquirir de duas a três Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) Móveis por ano, ou ainda construam uma creche completa a um custo médio R$ 1,5 milhão, e ainda consigam equipar e reformar escolas.
Já para uma cidade de 50 mil habitantes a economia gerada com a PEC 66/2023 pode proporcionar a construção de três a quatro creches por ano ou a implementação de ensino em tempo integral em diversas escolas. Na área da saúde, a prefeitura de um município deste porte pode construir e adquirir equipamentos de uma nova clínica de especialidades ou comprar um aparelho de ressonância magnética para o hospital municipal.
Em uma cidade de 150 mil habitantes a economia gerada com a PEC dos Precatórios pode proporcionar a construção de hospital municipal de médio porte, construir novas escolas ou até reestruturar completamente a rede de ensino, com bibliotecas, laboratórios e quadras poliesportivas em dezenas de unidades.
Alívio será à custa de alta na dívida e nova correção monetária prejudica credor
O alívio fiscal não virá sem custo. O BTG Pactual projeta que, devido à PEC 66/2023, o estoque de precatórios em atraso dos estados e municípios poderá quadruplicar em uma década. O valor saltaria dos R$ 193 bilhões de 2024 para R$ 883 bilhões em 2035.
Para o economista e professor dos cursos de Gestão e RI do UniBH, Fernando Sette, a proposta é um fôlego necessário para pequenos e médios municípios. No entanto, ao limitar pagamentos entre 1% e 5% da Receita Corrente Líquida, a PEC empurra dívidas para frente. “Na prática, trata-se de uma moratória institucionalizada: os municípios respiram hoje, mas credores – cidadãos e empresas que venceram o Estado na Justiça – esperam mais tempo, muitas vezes aceitando deságios para receber”, analisa.
Ele destaca também que alternativas mais equilibradas poderiam ter entrado no debate como a utilização de fundos garantidores com ativos públicos, programas nacionais de financiamento que fossem condicionados a um ajuste fiscal, além de acordos diretos mais robustos. “Essas medidas reduziriam o estoque sem transferir todo o custo às futuras gerações”, avalia.
O economista aponta que, mesmo necessária para evitar o colapso de muitas prefeituras, se a PEC não for acompanhada de soluções estruturais, confirmará a advertência dos analistas de ganho de liquidez para o poder público no presente, à custa de um passivo ainda maior no futuro.
O diretor da Sonar Precatórios, Ricardo Ribeiro, critica que o alívio fiscal será gerado devido a uma inadimplência. Ele lamenta que o “pior aspecto” para o proprietário do precatório não é o prazo dilatado, mas a mudança na correção monetária. “Estão deixando uma pessoa, que é vítima do Estado, numa situação de extrema fragilidade, porque o direito dela agora vai corrigir a menos da metade do valor que corrige tudo na área financeira do País”, declara.
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