Pix amplia rastreamento de recursos em casos de fraude a partir de fevereiro; veja o que muda
A partir de 2 de fevereiro, todos os bancos e instituições participantes do Pix serão obrigados a adotar uma nova funcionalidade do Mecanismo Especial de Devolução (MED), que amplia o rastreamento de recursos em casos de fraude, golpe ou coerção. A mudança foi regulamentada pelo Banco Central em agosto de 2025 e passa a ser uma exigência da instituição em 2026.
Segundo informações divulgadas pelo Banco Central, a alteração permite que o sistema identifique o caminho percorrido pelo dinheiro após a transação fraudulenta, mesmo quando os valores já tiverem sido transferidos para outras contas. Até então, a devolução só podia ser tentada na conta originalmente utilizada na fraude, o que, na prática, reduzia as chances de recuperação, já que os golpistas costumam esvaziar rapidamente essas contas.
Com o novo modelo, o Pix passa a operar com um mecanismo de rastreamento que identifica transações subsequentes em casos de golpes, compartilha essas informações entre as instituições envolvidas e possibilita o bloqueio e a devolução de recursos ao longo da cadeia de transferências. O prazo para viabilizar a devolução pode chegar a até 11 dias após a contestação.
Segundo o Banco Central, a medida tende a aumentar tanto a taxa de recuperação de valores quanto a identificação de contas utilizadas para fraudes. O compartilhamento de dados entre participantes também deve dificultar a reutilização dessas contas em novos golpes, reforçando o efeito dissuasório do sistema.
Como a mudança ajuda a prevenir golpes
Na prática, o novo mecanismo reduz uma das principais vantagens operacionais dos fraudadores: a rapidez para passar os valores desviados para várias contas, o que dificulta para a vítima conseguir reaver o dinheiro. Com o rastreamento automático, o sistema passa a mapear o trajeto do dinheiro e permite bloqueios múltiplos ou devoluções parciais, mesmo quando os recursos já não estão mais na conta inicial.
O Banco Central explica que o mecanismo aumenta a probabilidade de ainda haver saldo em alguma das contas intermediárias, elevando as chances de restituição à pessoa prejudicada. Além disso, a maior visibilidade sobre o fluxo dos recursos facilita a detecção de padrões suspeitos e a marcação de contas com indícios de uso para fraudes.
Autoatendimento para contestação
Outra mudança relevante é a obrigatoriedade do autoatendimento para contestação de transações. Desde outubro do ano passado, todas as instituições foram obrigadas a disponibilizar, dentro do ambiente Pix de seus aplicativos, uma funcionalidade para que o próprio usuário registre a contestação, sem necessidade de atendimento humano.
A alteração teve o objetivo de reduzir o tempo entre a fraude e a abertura da solicitação, o que aumenta a chance de bloqueio antes que os valores sejam totalmente retirados do sistema financeiro. O Banco Central avalia que a agilidade é fator crítico para o sucesso da devolução.
Calendário de implementação
A funcionalidade de rastreamento e recuperação ampliada ficou disponível de forma facultativa a partir de 23 de novembro de 2025. No entanto, em 2 de fevereiro de 2026, passa a ser obrigatória para todos os participantes do Pix nas modalidades de provedor de conta transacional e liquidante especial.
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