Economia

A quatro dias do fim do prazo, um terço dos mineiros ainda não declarou Imposto de Renda

Expectativa da Receita Federal no Estado é receber 4.504.528 milhões de declarações até o final do prazo
A quatro dias do fim do prazo, um terço dos mineiros ainda não declarou Imposto de Renda
Crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Na próxima sexta-feira (30), termina o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025. Em Minas Gerais, até o momento, foram entregues 3.093.098 declarações. A expectativa da Receita Federal no Estado é de receber 4.504.528 de declarações até o final do prazo. Quem ainda não entregou deve se apressar, mas sem correria para não acabar na malha fina.

Falta de atenção, omissões e inconsistências nas declarações são os principais motivos para retenção, enumera o empresário contábil e embaixador da Omie, plataforma de gestão (ERP) na nuvem, Fabiano Azevedo. “Entre eles, omissão de rendimentos, inclusão indevida de dependentes e falhas na declaração de investimentos. São deslizes simples, sempre falados, mas que se repetem todo ano”, explica.

Veja quais os principais erros que comprometem a declaração do IR e como evitá-los:

Declaração de investimentos, criptoativos, ações e imóveis – O Fisco tem acesso a dados detalhados sobre movimentações financeiras, bens e investimentos. Declarar ações incorretamente, omitir ganhos na venda de imóveis, esquecer criptomoedas ou usar códigos errados pode causar inconsistências.

“No caso das ações, é preciso informar o código de negociação, CNPJ e dados da empresa, além de incluir custos como corretagem”, orienta o contador.

O conteúdo continua após o "Você pode gostar".


Outro ponto que gera confusão frequente é a declaração de previdência privada. O PGBL é dedutível até 12% da renda e vai em “Pagamentos Efetuados”, enquanto o VGBL não dá direito à dedução e deve ser declarado em “Bens e Direitos”.

Inclusão indevida de dependentes – Incluir os pais na declaração do IR só é permitido se os rendimentos deles forem inferiores a R$ 22.847,76. Caso contrário, devem apresentar declaração própria. O CPF do dependente também não pode aparecer em duas documentações diferentes. No caso de um casal com filhos, por exemplo, é preciso decidir quem irá incluí-los, preferencialmente aquele que tiver mais imposto a pagar.

Declaração de pensão alimentícia – O alimentando, ou seja, a pessoa que recebe a pensão, não pode ser declarado como dependente. “Quem paga a pensão pode deduzir os valores pagos judicialmente, mas não pode incluir tudo na mesma declaração”, alerta Azevedo. 

Dedução indevida de despesas com educação – Despesas com materiais escolares, livros e cursos como idiomas, informática ou preparatórios vestibulares não são dedutíveis. Os únicos gastos com educação que podem ser abatidos do IR são aqueles de ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior em instituições oficialmente reconhecidas pelo MEC.

Declaração de imóveis e rendimentos de aluguel – Outra falha recorrente é atualizar o valor do imóvel com base no preço de mercado, o que não é permitido. “O bem deve ser declarado pelo valor de aquisição, mesmo que tenha se valorizado ao longo dos anos. A única exceção são melhorias documentadas, como reformas, que podem justificar correções no valor informado ao Fisco”, informa o especialista.

Muitos esquecem de declarar os rendimentos de aluguéis ou deixam de recolher mensalmente o imposto por meio do carnê-leão, obrigatório para valores acima de R$ 1.903,98 (até abril de 2023) ou R$ 2.112,00 (a partir de maio). Fabiano explica que quando esse imposto não é pago ao longo do ano, deve ser quitado de uma só vez na declaração com juros e multa.

Caiu na malha fina ao fazer a declaração do IR. E agora?

Se, mesmo assim, o contribuinte for retido na malha fina, é possível corrigir os dados por meio de uma declaração retificadora, acessando o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), antes de qualquer notificação oficial da Receita Federal. “O ideal é acompanhar e corrigir os erros o quanto antes. Se feito antes da intimação, não há multa. Caso contrário, o contribuinte pode ser autuado e cobrar imposto,” alerta Azevedo.

Rádio Itatiaia

Ouça a rádio de Minas