Economia

Quando cai o 13º salário em 2025? Confira as datas da primeira e segunda parcela

Previsto desde 1962, o décimo terceiro salário é uma gratificação anual concedida a todos os empregados com carteira assinada no Brasil
Quando cai o 13º salário em 2025? Confira as datas da primeira e segunda parcela
Foto: Reprodução Adobe Stock

A chegada do fim do ano cria a expectativa nos celetistas sobre o pagamento do 13° salário. No entanto, o que alguns trabalhadores não sabem é que obrigatoriamente o valor deve ser pago em duas parcelas, uma entre fevereiro e novembro e outra em dezembro.

Em 2025, o prazo final para pagamento da primeira parcela será no dia 28 de novembro, já que o dia 30 cai em um domingo. A segunda parcela deverá ser quitada até 20 de dezembro, conforme determina a legislação trabalhista.

Previsto desde 1962 e assegurado pela Constituição Federal, o 13º salário é uma gratificação anual concedida a todos os empregados com carteira assinada no Brasil. O benefício pode ser pago de forma integral ou proporcional, de acordo com o tempo de serviço prestado ao longo do ano.

Conforme a auditora-fiscal do trabalho e coordenadora-geral de Fiscalização e Promoção do Trabalho Decente do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Dercylete Loureiro, o pagamento integral é devido aos trabalhadores que atuaram durante todo o ano. Já o proporcional é calculado conforme os meses trabalhados. “Frações iguais ou superiores a 15 dias são consideradas como um mês completo”, explica.

Um trabalhador admitido até 15 de janeiro, por exemplo, tem direito ao décimo terceiro integral. Já quem foi contratado em 10 de maio receberá 8/12 avos do valor total.

Qual o valor recebido em cada parcela do 13ºsalário?

A primeira parcela do benefício corresponde à metade da remuneração do mês anterior, geralmente outubro, e deve ser paga até o fim de novembro. A segunda parcela, que complementa o valor total, deve ser quitada até 20 de dezembro e inclui os descontos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Imposto de Renda.

Nos casos de remuneração variável como vendedores com comissão ou trabalhadores que recebem adicionais, o cálculo é feito com base na média dos ganhos dos 11 primeiros meses. O ajuste final ocorre até 10 de janeiro do ano seguinte, considerando a média salarial completa dos 12 meses.

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