Economia

Prefeitura de BH reativa programa de renegociação de dívidas

Expectativa é que sejam renegociadas cerca de R$ 600 milhões em dívidas com o munícipio
Prefeitura de BH reativa programa de renegociação de dívidas
Crédito: Alisson J. Silva / Arquivo / Diário do Comércio

A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) publicou, nesta sexta-feira (29), no Diário Oficial do Município (DOM) uma lei que reedita o Programa Reativa BH, que vigorou em 2021, e também um decreto que regulamenta o benefício. O programa de renegociação de dívidas oferece descontos para o pagamento de pendências financeiras com o município que venceram até o dia 31 de agosto deste ano. A expectativa é que sejam renegociados R$ 600 milhões.

O prazo de adesão ao Reativa BH começa hoje e vai até o dia 27 de março de 2024. A PBH irá conceder uma oportunidade aos contribuintes de regularizar os débitos, com abatimentos de até 100% no valor dos juros e multas, que poderão ter um impacto de até 55% do montante devido.

A adesão é válida para os devedores de tributos, tarifas, multas administrativas e penalidades aplicadas pelo descumprimento de obrigações tributárias. Esses grupos somam cerca de R$ 8,5 bilhões da dívida ativa da capital mineira.

Com este programa, tanto empresas quanto pessoas que possuírem débitos junto ao município terão a oportunidade de regularizar sua situação fiscal. Isso possibilitará o acesso a linhas de crédito disponíveis e a participação em contratações públicas em geral.

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O Reativa BH também possibilitará a consulta dos débitos e os parcelamentos existentes, cujo saldo devedor pode ser reparcelado ou quitado. Além disso, por meio do programa, será possível obter a simulação dos valores a pagar de acordo com as condições e os descontos oferecidos para a regularização da dívida. O programa da prefeitura ainda garante a emissão do documento de arrecadação necessário à efetivação da adesão.

Os débitos protestados ou executados judicialmente também podem ser objeto de adesão ao Reativa BH. Isso evita a inclusão do contribuinte nos cadastros de proteção ao crédito e a penhora de bens e valores.

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