Economia

Veja quando cai o quinto dia útil de julho, prazo para receber o salário

Confira o calendário completo e as regras para o pagamento do salário no quinto dia útil
Ouvir a matéria 0:00 / 0:00
Veja quando cai o quinto dia útil de julho, prazo para receber o salário
Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

O quinto dia útil de julho cairá no dia 6 (segunda-feira). A data representa o último dia no qual os trabalhadores de carteira assinada devem receber o pagamento do salário.

O calendário dos cinco primeiros dias úteis de julho ficam da seguinte forma: quarta-feira, 01/07 (1º dia útil); quinta-feira, 02/07 (2º dia útil); sexta-feira, 03/07 (3º dia útil); sábado, 04/07 (4º dia útil); e segunda-feira, 06/07 (5º dia útil).

De acordo com Alessandro Vietri, advogado trabalhista do Salles Nogueira Advogados, caso o pagamento do salário atrase, o trabalhador tem direito ao recebimento do valor com correção monetária a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do atraso, além do pagamento de juros, com incidência de 1% ao mês sobre o valor corrigido.

“Se o atraso for recorrente ou prolongado, o trabalhador tem direito à rescisão indireta do contrato. Ou seja, o empregado passa a ter direito ao recebimento de todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa”, diz o advogado.

O especialista afirma que nesse caso, o primeiro passo do empregado é contatar o setor de RH ou o superior direto para informar o atraso, preferencialmente por um meio formal, como e-mail. Além disso, é necessário guardar provas do atraso, como extratos bancários que demonstrem que o pagamento não foi efetuado na data correta.

Para os empregadores, Vietri afirma que os atrasos fazem com que a empresa fique sujeita a sanções administrativas e judiciais, como a aplicação de multas administrativas pelo Ministério do Trabalho. Segundo ele, o valor da multa varia de acordo com o número de empregados atingidos e com eventual reincidência da infração.

Já para os trabalhadores PJ, a regra não é a mesma. Segundo o advogado, ela é definida exclusivamente pelo contrato de prestação de serviços firmado entre as partes. “O prazo para o pagamento da remuneração é aquele negociado e estabelecido no contrato.Se houver atraso, aplicam-se as penalidades previstas contratualmente, como multa ou juros”, afirma Vietri.

Calendário é diferente para o estado da Bahia

No dia 2 de julho, através de um feriado estadual, a Bahia comemora a independência do país a partir da expulsão das tropas portugueses do estado, ocorrida em 1823. De acordo com Vietri, por esse motivo, a situação no estado é diferente, uma vez que o feriado é excluído da contagem dos dias úteis. Assim, o quinto dia útil ocorre na terça-feira, dia 7 de julho.

A contagem dos dias úteis no estado fica da seguinte forma: quarta-feira, 01/07 (1º dia útil); quinta-feira, 02/07 (feriado estadual, não conta); sexta-feira, 03/07 (2º dia útil); sábado, 04/07 (3º dia útil); domingo, 05/07 (repouso semanal, não conta); segunda-feira, 06/07 (4º dia útil); e terça-feira, 07/07 (5º dia útil).

Conteúdo distribuído por Folhapress

Rádio Itatiaia

Ouça a rádio de Minas