Receita cobra dívida de R$ 19,5 bi

Brasília – A Receita Federal informou ontem que foram notificadas 716.948 microempresas e empresas de pequeno porte que podem ser excluídas do Regime Especial Unificado de Arrecadação Tributos e Contribuições (Simples Nacional) por motivo de inadimplência. Ao todo, as dívidas somam R$ 19,5 bilhões. Na média, a dívida é de cerca de R$ 27.200 por contribuinte.
O programa, em vigor desde 2007, permite que empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões possam recolher um total de oito tributos municipais, estaduais e federais em uma única guia. O objetivo do Simples Nacional é desburocratizar o pagamento de impostos e incentivar os micro e pequenos empresários do País.
Segundo a Receita, entre os dias 10 e 12 de setembro foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os atos declaratórios executivos (ADEs), que notificaram os optantes pelo Simples Nacional de seus débitos previdenciários e não previdenciários com a Secretaria da Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
“A contar da data de ciência do ADE de exclusão, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, em parcelas ou por compensação. O teor do ADE de exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso”, informou a Receita, em nota.
O prazo para consultar o ADE é de 45 dias a contar da data de disponibilização na internet. Após a consulta, passa a contar o limite de até 30 dias para o pagamento ou parcelamento dos débitos. Quem regularizar a totalidade da dívida tributária dentro do prazo previsto terá a exclusão do Simples Nacional anulada. As empresas que não cumprirem os prazos serão excluídas do programa a partir do dia 1º de janeiro de 2019.
O teor do ADE de exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso.
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Revisão – Em pronunciamentos recentes, membros da equipe econômica têm chamado atenção para a necessidade de revisão do Simples para torná-lo mais rígido. A secretária-executiva da Fazenda, Ana Paula Vescovi, avaliou que o limite de R$ 3,6 milhões de faturamento anual para adesão ao programa é muito alto comparado a outros países.
Com isso, o programa, que ela classifica como principal iniciativa de simplificação tributária no país, estaria escapando de seu objetivo, até inibindo o crescimento das empresas, pois algumas preferem permanecer no regime pelas vantagens tributárias, em vez de faturar mais.
Em 2017, o Simples e o Microempreendedor Individual (MEI) implicaram renúncia tributária de R$ 82,51 bilhões, segundo Relatório Fiscal do Tesouro Nacional.
O Simples foi criado com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, em 2006, e entrou em vigor um ano depois. O sistema é um regime compartilhado (União, estados e municípios) de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, destinado às micro e pequenas empresas, que pagam em um único boleto oito impostos: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição Financeira para a Seguridade Social (Cofins), Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP). (ABr/Reuters/ASN)
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