Economia

Com atraso, Receita libera envio do Imposto de Renda pelo celular e tablet

O prazo de envio começa nesta sexta (15) e vai até 31 de maio
Com atraso, Receita libera envio do Imposto de Renda pelo celular e tablet
Foto: Reprodução Adobe Stock

São Paulo – A Receita Federal liberou na manhã desta sexta-feira (15) o aplicativo Meu Imposto de Renda para a declaração do Imposto de Renda 2024 pelo celular e tablet. O portal Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita também já disponibiliza a opção de quem prefere fazer a declaração online.

O Programa Gerador de Declaração (PGD), usado no computador, foi liberado na terça-feira (12), assim como a declaração pré-preenchida. O recurso que traz as informações já enviadas por fontes pagadoras, bancos e financeiras à Receita passa a exigir, a partir deste ano, conta ouro ou prata no portal gov.br.

Em 2023, era possível ter acesso aos dados pré-preenchidos com a conta bronze também.

A liberação do aplicativo teve um atraso e ocorreu por volta das 8h30. Às 8h, horário previsto para disponibilização, quem entrava no aplicativo via a mensagem que o “aplicativo estava em manutenção”. O app foi liberado cerca de 30 minutos depois.

Procurada, a Receita informou que a situação está normalizada e recomenda que quem já tem o aplicativo Meu Imposto de Renda faça a atualização do programa.

Nos últimos anos, a declaração pelo tablet, celular e pelo portal e-CAC vem crescendo. Em 2023, os dispositivos móveis foram usados em 7% das 41,1 milhões de documentos enviados à Receita, superando os 5% de 2022 e 4% de 2021. Já o uso da declaração pelo portal da instituição foi feito por 6% em 2023, 2% em 2022 e 1% em 2021.

Veja passo a passo como declarar pelo celular ou tablet

  • Para ter acesso ao aplicativo Meu Imposto de Renda, o contribuinte precisa baixar o dispositivo nas lojas PlayStore (para Android) e App Store (para iOS). O desenvolvedor é Serviços e Informações do Brasil.
  • É preciso também ter a conta ouro ou prata no portal gov.br para preencher a declaração usando o aplicativo.
  • Caso você já tenha o aplicativo instalado, é preciso fazer a atualização.
  • Após isso, vá em “Entrar com gov.br” e preencha o seu CPF e clique em continuar. Em seguida, infome login e senha da conta gov.br.
  • Com o login feito, no item “Declarações do IRPF” clique em “IRPF 2024”.
  • Vá em “Preencher declaração”.
  • O programa pergunta se você quer usar a declaração pré-preenchida (clique em iniciar pré-preenchida) ou fazer a declaração do zero (clique em iniciar em branco).
  • Com a escolha feita, preencha os dados da declaração e envie para a Receita.

Veja passo a passo como declarar no portal E-CAC

  • Vá ao portal da Receita Federal neste link.
  • É preciso também ter a conta ouro ou prata no portal gov.br.
  • Vá em “Entrar com gov.br” e preencha o seu CPF e clique em continuar. Em seguida, infome login e senha da conta gov.br.
  • Com o login feito, no item “Serviços do IRPF” clique em “Fazer declaração” e em seguida vá em “2024”.
  • O programa pergunta se você quer usar a declaração pré-preenchida (clique em iniciar pré-preenchida) ou fazer a declaração do zero (clique em iniciar em branco).
  • Com a escolha feita, preencha os dados da declaração e envie para a Receita.

Veja passo a passo para instalar o PGD em seu computador

  • Entrar no site da Receita.
  • No lado direito da página, vá no item “Programa IRPF 2024 Ano-calendário 2023”. Se o seu sistema operacional for o Windows, clique no botão “Baixar programa”. A instalação será feita automaticamente.
  • Caso o seu sistema operacional seja MacOS, Linux, Win32 ou multiplataforma, clique na sua opção no item “Para outros sistemas operacionais”. A instalação também é automática.
  • Se houver algum problema na instalação, a Receita disponibilizou informações com as principais dúvidas.
  • Após a instalação, o programa abrirá uma tela de apresentação. Clique em avançar. Ele perguntará se pode abrir um arquivo com os dados do programa, clique em avançar. Em seguida, o programa questiona se há interesse em criar uma tecla de atalho. Se houver, clique em avançar.
  • Após isso, a instalação está concluída e o programa já pode ser aberto.

Com o programa aberto, o contribuinte pode escolher se começa a declaração do zero ou importando os dados do ano anterior. Ele pode também optar pela declaração pré-preenchida, caso tenha conta ouro ou prata no portal gov.br.

Essa exigência é uma das mudanças da Receita para este ano. Em 2023, era possível ter acesso aos dados pré-preenchidos com a conta bronze também.

O prazo de envio começa nesta sexta (15) e vai até 31 de maio. Após este período, o contribuinte que é obrigado a enviar seus dados para o fisco terá de pagar uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

A expectativa da Receita é receber 43 milhões de declarações. No ano passado, foram 41,1 milhões, o maior número da história.

As novidades da Declaração do IR 2024

Na última quarta-feira (6), a Receita divulgou as regras e subiu o valor de quem é isento de declarar para até R$ 30.639,90 de rendimentos tributáveis no ano passado, o que dá R$ 2.553,33 por mês.

Salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos são alguns exemplos de rendimentos tributáveis. O limite utilizado até 2023 foi R$ 28.559,70.

Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil ou que tinham, em 31 de dezembro de 2023, bens e direitos a partir de R$ 800 mil também terão de prestar contas.

Antes, esses limites eram de R$ 40 mil e R$ 300 mil, respectivamente.

A lei 14.754, de dezembro de 2023, que trata das offshores e da taxação de super-ricos, trouxe ainda três novos critérios que obrigam a entrega da declaração. Contribuintes com bens no exterior em offshores, titulares de trust [espécie de sociedade criada para a proteção do patrimônio] e que optarem por atualizar valores de bens ou direitos fora do país integram a lista dos que devem prestar contas.

A Receita divulgou ainda outras novidades, como um robô que será disponibilizado no site da instituição e irá informar quem precisa declarar o Imposto de Renda 2024, alterações na ficha em que se informam os alimentandos e mudanças nos dados de quem vai declarar criptomoedas.

As restituições serão pagas em cinco lotes, a partir de 31 de maio. A cota única ou a primeira parcela de pagamento de quem deve Imposto de Renda vence em 31 de maio. As outras parcelas poderão ser pagas até o último dia útil de cada mês.

Trabalhadores, aposentados e pensionistas que receberam até dois salários mínimos por mês em 2023, o que dá R$ 2.640, estão isentos do IR após atualização da tabela do Imposto de Renda.

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) concedeu reajuste de 6,97% na faixa de isenção e criou desconto simplificado de R$ 528 por mês.

Confira as matérias do DIÁRIO DO COMÉRCIO que explicam como realizar a declaração e tire suas dúvidas!

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