Para a Receita, PL de subvenção para empresas não afetará investimentos

O projeto que impede a concessão de auxílios tributários federais sobre subvenções estaduais relacionadas ao custeamento de empresas não deve desincentivar investimentos no País. A declaração foi feita no evento Frente Parlamentar do Empreendedorismo, pelo secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas. A proposta será mudada de medida provisória (MP) para projeto de lei (PL).
Na ocasião, Barreirinhas afirmou que a proposta realiza a correção de uma alteração tributária, informando que cerca de 493 grandes empresas utilizam dois terços dos auxílios fiscais, que resultaram em uma diminuição de R$ 150 bilhões da base do cálculo do Imposto de Renda empresarial no ano passado.
Segundo cálculos feitos pelo governo federal, a limitação do benefício tributário pode criar lucro de cerca de R$ 35 bilhões para o País no próximo ano.
O PL será enviado ao Congresso Nacional com o mesmo texto da MP. As alterações visam clarificar o compromisso com o respeito aos benefícios antes da aprovação.
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Ainda segundo o secretário, a expectativa é de que o abaixamento da base de cálculo do imposto resulte em R$ 200 bilhões em 2023, e que, se o montante continuar em aumento, em dado momento o imposto de todos teria que ser aumentado. Cerca de 98% das empresas no Brasil não possuem acesso ao benefício.” São empresas do lucro real, que faturam mais de 78 milhões de reais por ano, só elas fazem esse abatimento”, explicou.
O secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Guilherme Mello, que também estava presente no evento, disse que a proposta visa terminar com uma distorção tributária que afeta negativamente empresas de pequeno e médio e portes. “Não tenho nada contra o lucro, o nosso sistema é movido pelo lucro, mas em condições isonômicas”, complementou Mello.
Mudanças no projeto de lei
O governo federal enviou ontem (23) ao Congresso Nacional o PL para realizar a substituição da MP/1.185/2023. O documento original regulamenta a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que ordenou o término da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), estímulos fiscais para as despesas do custeamento conferidos aos estados. Somente auxílios para investimentos empresariais podem ser descontados.
A decisão sobre a alteração foi realizada após uma reunião entre o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e líderes da Câmara dos Deputados, juntamente com seu presidente, Arthur Lira. Para o governo, o parecer do STJ resultaria em uma estimativa de R$ 90 bilhões anuais, no entanto, com a apresentação do PL do Orçamento de 2024, a estimativa foi diminuída para R$ 35,3 bilhões. (Com informações da Reuters e Agência Brasil)
*Estagiário sob supervisão da edição
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