Economia

Reforma tributária pode elevar o custo de hospedagem para empresas em até 19,5%

Estudo é da Infis Consultoria e aponta que isso pode ocorrer pelo IVA Dual da nova lei
Reforma tributária pode elevar o custo de hospedagem para empresas em até 19,5%
Foto: Adobe Stock

A reforma tributária deverá aumentar os custos de hospedagem das empresas, segundo estudo da Infis Consultoria. O gasto com hotelaria pode subir até 19,5% para as empresas de todos os portes que utilizam o serviço de forma recorrente, com a substituição dos atuais impostos pelos tributos que compõem o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual da reforma.

O efeito passou “despercebido” pelo Congresso Nacional e setor produtivo durante a aprovação da nova legislação e empresas de alguns setores já começam a se mobilizar pela alteração da proposta no legislativo ou até mesmo a judicialização do tema. A observação é do sócio-fundador da Infis Consultoria, Eduardo Pontes, que analisou a substituição dos impostos e calculou o tamanho do impacto na operação do setor corporativo.

Atualmente, os serviços de hotelaria são tributados pelo Impostos Sobre Serviços (ISS), com alíquotas que variam entre 2% e 5% a depender do estabelecido por cada município. Além do ISS, na hospedagem também incidem as taxas de 0,65% do PIS e de 3% da Cofins em um regime cumulativo. O resultado é uma carga tributária de 5,65% a 8,65%.

Acontece que, nesse modelo, algumas empresas reduzem os gastos com hospedagem com a recuperação de crédito tributário de PIS/Cofins, mas o procedimento está vedado para empresas que não têm a hotelaria como atividade-fim. Ou seja, uma empresa que utiliza a hospedagem como parte essencial de suas operações e utiliza a recuperação de crédito de PIS/Cofins estará impedida de usar o mecanismo com a implementação da reforma tributária.

Com a substituição do ISS e do PIS/Cofins pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a alíquota efetiva do IVA dual é estimada em 15,9%, contabilizada a alíquota padrão de 26,5% com redução de 40%, prevista na reforma para o setor de hotelaria.

Pontes calcula que, mesmo com alíquota reduzida, o novo regime pode representar um acréscimo de até 10,25% na alíquota total e de até 19,5% no custo final da hospedagem para empresas, já que o valor do IVA dual não é recuperável.

Ele explica que, durante a aprovação da reforma tributária, o regime diferenciado do IVA dual para o setor hoteleiro foi criado para não gerar um impacto negativo na demanda do turismo, já que poderia elevar os gastos pessoais dos turistas com hospedagem.

Com isso, a recuperação de crédito do PIS/Cofins nos serviços de hotelaria ficou restrita basicamente aos hotéis e não mais às empresas, já que foram compreendidas apenas como consumo pessoal e não como um custo operacional. Os executivos do mundo corporativo, com necessidade de viagens recorrentes, acabaram vistos como clientes dos hotéis da mesma forma que turistas, que viajam a passeio.

“Eles queriam evitar essa coisa do ‘consumo pessoal’, que é a outra área da vedação ao crédito quando a gente olha para reforma. Só que olhando para alguns setores, vemos que a hotelaria tem um peso realmente operacional”, analisa Pontes. “Alguns setores tem uma movimentação logística muito grande pessoal e isso passou a ser relevante”, completa.

Alta para setor de petróleo pode ser de R$ 200 mi/ano e mineração também terá impacto

Na análise do sócio da Infis Consultoria, por exemplo, o impacto no setor de óleo e gás (O&G) é grande. Na operação de campos de petróleo offshore, por exemplo, as despesas com hotelaria em embarcações e plataformas de produção são significativas, com serviços de manutenção e limpeza das acomodações utilizadas pelas equipes a bordo.

O levantamento da Infis aponta que, sem a recuperação de créditos tributários, a reforma tributária deverá acrescentar um custo adicional de aproximadamente R$ 2 milhões por sonda de perfuração a cada ano, que necessita de uma unidade atividade marítima para operar. Como atualmente existem cerca de 100 unidades de perfuração e produção em operação nas águas brasileiras, o impacto para o setor de O&G pode chegar a R$ 200 milhões anuais.

O levantamento levou em conta o setor de O&G, mas Pontes aponta que é possível ter uma ideia de impactos semelhantes em setores como a mineração. “Se a gente olha para outras atividades, dá para incluir com certeza a mineração. Número de deslocamento, obviamente tem área remotas, que você tem que ficar indo e voltando, e deve ser relevante”, afirma.

Além disso, ele aponta que o impacto no mundo corporativo poderá inclusive reduzir a ocupação média dos hotéis ao longo do tempo – o que poderá resultar em diárias mais caras para o turismo, já que os hotéis deverão compensar a menor demanda com preços maiores.

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