Economia

Regra contra devedor contumaz mira empresas que deixam de pagar impostos de forma recorrente; entenda

Nova legislação estabelece critérios para identificar pessoas jurídicas que usam a inadimplência fiscal como estratégia, visando maior justiça tributária
Regra contra devedor contumaz mira empresas que deixam de pagar impostos de forma recorrente; entenda
Foto: Joédson Alves / Agência Brasil

Com a publicação da portaria que regulamenta a Lei Complementar n° 225/2026, e que estabeleceu o conceito de ‘Devedor Contumaz’, no fim do mês passado, é importante que as empresas fiquem atentas às novas regras sobre a inadimplência. A medida do Governo Federal cria critérios para identificar pessoas jurídicas que deixam de pagar os tributos de forma consistente e que, dessa forma, prejudicam aquelas que são regulares.

Agora, os devedores contumazes poderão enfrentar sanções que podem restringir benefícios fiscais, participação em licitações e até o acesso à recuperação judicial. A norma busca diferenciar a inadimplência ocasional de práticas estruturadas de não pagamento.

O que é devedor contumaz?

É a empresa que deixa de pagar tributos de forma repetida e estruturada, utilizando a inadimplência como estratégia de negócio, segundo a definição adotada pela nova legislação. A lei estabelece critérios objetivos para esse enquadramento, com base no valor da dívida, frequência do não pagamento e situação patrimonial.

Quem pode ser considerado devedor contumaz?

Pelas novas regras, será considerado devedor contumaz o contribuinte que se enquadrar nos seguintes critérios:

  • possuir débitos tributários iguais ou superiores a R$ 15 milhões na esfera federal;
  • possuir dívida ativa acima de 100% do patrimônio líquido;
  • ser inadimplente em quatro ou mais períodos de apuração no mesmo exercício;
  • possuir créditos tributários em situação irregular por quatro períodos consecutivos ou seis alternados em 12 meses.

Por que é importante definir o ‘devedor contumaz’?

Segundo a Receita Federal, a legislação permite distinguir empresas com dificuldades pontuais daquelas que adotam o não pagamento como estratégia. “A Administração Tributária passa a ter instrumentos mais adequados para concentrar esforços em condutas que causam prejuízos relevantes ao erário e à concorrência, preservando a justiça fiscal e protegendo os contribuintes que atuam de forma regular”, afirma o órgão.

Quais são as sanções previstas?

O enquadramento como devedor contumaz pode gerar restrições administrativas e operacionais, entre elas:

  • impedimento ao acesso a benefícios fiscais
  • restrições para participar de licitações
  • proibição de firmar contratos com o poder público
  • maior rigor na fiscalização tributária
  • obstáculos ao pedido de recuperação judicial
  • possibilidade de falência a pedido da Fazenda Pública, em situações específicas

A Receita Federal afirma que a nova lei também fortalece programas de conformidade tributária e incentiva a autorregularização. “A legislação consolida um modelo de atuação alinhado às melhores práticas internacionais, baseado em integração institucional, uso estratégico de dados, análise de riscos e estímulo ao cumprimento voluntário das obrigações tributárias”, explica o órgão em um comunicado.

Pontos de atenção

Para o governo, a regra deixa o cenário tributário mais justo, no entanto, especialistas entendem que a definição, ou não, de um devedor contumaz é um ponto sensível. Isso porque, segundo o advogado Denis Barroso, os critérios podem confundir uma empresa que está em dificuldade financeira como devedora contumaz e dificultar os mecanismos para recuperação.

“Na teoria, o objetivo da norma é correto. O problema surge quando critérios rígidos passam a atingir empresas que não adotam a inadimplência como estratégia, mas enfrentam ciclos econômicos adversos, sazonalidade de faturamento ou crises setoriais”, analisa.

Segundo ele, atrasos pontuais podem levar ao enquadramento, dependendo da frequência. “Há setores em que o fluxo de caixa é naturalmente irregular. A soma de atrasos pontuais, ainda que sem má-fé, pode levar ao enquadramento automático como devedor contumaz”, observa.

Impacto pode ir além da cobrança tributária

O advogado tributarista Thiago Santana Lira afirma que os efeitos podem alcançar a operação das empresas. “O risco não está apenas na cobrança do tributo, mas na possibilidade de paralisação de operações estratégicas da empresa. A classificação como devedor contumaz pode afetar crédito, reputação e capacidade de reestruturação”, explica.

Para a Receita Federal, a Lei Complementar nº 225/2026 inaugura uma nova fase na administração tributária, com diferenciação de tratamento conforme o perfil do contribuinte e maior previsibilidade na relação com o fisco. O órgão afirma que o objetivo é incentivar o cumprimento voluntário das obrigações e concentrar a fiscalização em casos de inadimplência reiterada.

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