Saiba quando retirar o saque-aniversário do FGTS em 2024

Os trabalhadores nascidos em janeiro, que optaram pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), já têm permissão para retirar os fundos a partir desta terça-feira (2). Segundo dados apurados pela Caixa Econômica Federal, cerca de 32,7 milhões de pessoas aderiram a essa modalidade.
O saque-aniversário está em vigor desde 2020 e viabiliza a retirada de uma parte do saldo do FGTS, ativo ou inativo, anualmente, no mês de aniversário. Como contrapartida, o trabalhador perde o direito de retirar o valor depositado pela empresa em caso de demissão injustificada, tendo direito somente à multa rescisória. A exceção ocorre em situações de aquisição de propriedades, aposentadoria e enfermidades graves, nas quais a retirada permanece permitida.
A janela para retiradas se inicia no primeiro dia útil do mês de aniversário e encerra no último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o montante não seja retirado, ele retorna para as contas do fundo sob o nome do trabalhador.
Calendário de Saque e mecanismos de retirada
Para efetuar o saque, os trabalhadores têm à disposição diferentes meios, tais como o Aplicativo FGTS pelo IOS ou Andoid, casas lotéricas, terminais de autoatendimento mediante a senha do Cartão Cidadão e correspondentes Caixa Aqui, com a apresentação de documento de identificação.
Os valores a serem retirados variam conforme o saldo existente. Confira:
- Até R$ 500: Possibilidade de retirar 50% do saldo
- De R$ 500,01 a R$ 1 mil: 40% do saldo mais R$ 50,00 de parcela adicional
- De R$ 1.000,01 a R$ 5 mil: 30% do saldo mais R$ 150,00 de parcela adicional
- De R$ 5.000,01 a R$ 10 mil: 20% do saldo mais R$ 650,00 de parcela adicional
- De R$ 10.000,01 a R$ 15 mil: 15% do saldo mais R$ 1.150,00 de parcela adicional
- De R$ 15.000,01 a R$ 20 mil: 10% do saldo mais R$ 1,9 mil de parcela adicional
- A partir de R$ 20.000,01: 5% do saldo mais R$ 2,9 mil de parcela adicional
Adesão e restrições
A adesão ao saque-aniversário é realizada de maneira voluntária por meio do aplicativo oficial do FGTS ou nas agências da Caixa. Para receber os recursos no mesmo ano, é imprescindível realizar o cadastro até o último dia do mês de nascimento.
Além disso, o trabalhador possui a opção de desistir a qualquer momento. No entanto, ao retornar ao saque tradicional, o trabalhador fica impedido de retirar o saldo por dois anos, mesmo em caso de demissão, mantendo-se o pagamento da multa de 40%. (Com informações da Agência Brasil)
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