Economia

FPM será menor neste ano para 85 municípios mineiros

Valor é relativo aos repasses do FPM
FPM será menor neste ano para 85 municípios mineiros
Presidente da entidade, Marcos Vinicius explica que os municípios afetados devem entrar com recurso no Tribunal de Contas da União | Crédito: Divulgação / AMM

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu utilizar dados prévios do novo Censo Demográfico para calcular o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), o que resultará em perdas nas receitas de 85 cidades mineiras em 2023. Com reduções de 0,4 e 0,2 nos coeficientes, o impacto será de R$ 4,312 milhões para cada 0,2 de redução no fundo, totalizando um prejuízo de R$ 375,144 milhões para essas prefeituras neste ano.

Dos 85 municípios mineiros que terão perdas, Chapada do Norte (Vale do Jequitinhonha) e Ubá (Zona da Mata) terão seus coeficientes reduzidos em 0,4. Os demais em 0,2. Na outra ponta, 28 cidades mineiras terão aumento das receitas, seguindo os mesmos R$ 4,312 milhões para cada 0,2 de elevação no fundo. 

Mais de 700 municípios em todo o país também sofrerão perdas estimadas em cerca de R$ 3 bilhões. Diante dos números, o movimento municipalista está se mobilizando para evitar as perdas. 

A Associação Mineira de Municípios (AMM) argumenta que os dados do censo ainda estão incompletos e devem ser finalizados no primeiro trimestre de 2023 e orienta que as administrações municipais agilizem as contestações, bem como processos de judicialização para que não haja perdas já na semana que vem.

A entidade debaterá os impactos no FPM dos municípios com a decisão normativa 201/2022 do TCU, na manhã desta quinta-feira (dia 5), de maneira remota. O encontro sobre o censo do IBGE será com os prefeitos e procuradores das prefeituras mineiras.

O presidente da AMM e prefeito de Coronel Fabriciano, Marcos Vinicius, destaca que os gestores desejam uma ação coletiva, mas precisam agir individualmente. Ele também ressalta que a AMM foi surpreendida com a decisão do TCU, que não considerou a Lei Complementar (LC) 165/2019, que estabelece que o FPM deve ser calculado a partir dos dados do último censo.

Veja o vídeo:

“O município é protegido pela Lei Complementar 165/2019, devido o censo não ter sido concluído – até agora foram somente 83,9% da população recenseada. Nossa assessoria jurídica está à disposição dos municípios afetados. Cada município impactado já deve entrar com recurso frente ao TCU contra o ato normativo 201/2022”, reforça Marcos Vinicius.

A AMM também defende que o censo seja publicado em 2023 e tenha efeitos no FPM em 2024.

“Um censo baseado em resultados parciais de contagem populacional é inadmissível. Apresentamos ao TCU o pleito – aprovado em mobilização da CNM, feita pelos prefeitos – para que o censo fosse publicado em 2023, com efeitos no FPM para 2024 e que para a estimativa a ser encaminhada ao TCU fosse usada a metodologia clássica e não a baseada em um Censo incompleto, sob pena de muitos municípios serem prejudicados”, argumenta.

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