FPM será menor neste ano para 85 municípios mineiros

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu utilizar dados prévios do novo Censo Demográfico para calcular o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), o que resultará em perdas nas receitas de 85 cidades mineiras em 2023. Com reduções de 0,4 e 0,2 nos coeficientes, o impacto será de R$ 4,312 milhões para cada 0,2 de redução no fundo, totalizando um prejuízo de R$ 375,144 milhões para essas prefeituras neste ano.
Dos 85 municípios mineiros que terão perdas, Chapada do Norte (Vale do Jequitinhonha) e Ubá (Zona da Mata) terão seus coeficientes reduzidos em 0,4. Os demais em 0,2. Na outra ponta, 28 cidades mineiras terão aumento das receitas, seguindo os mesmos R$ 4,312 milhões para cada 0,2 de elevação no fundo.
Mais de 700 municípios em todo o país também sofrerão perdas estimadas em cerca de R$ 3 bilhões. Diante dos números, o movimento municipalista está se mobilizando para evitar as perdas.
A Associação Mineira de Municípios (AMM) argumenta que os dados do censo ainda estão incompletos e devem ser finalizados no primeiro trimestre de 2023 e orienta que as administrações municipais agilizem as contestações, bem como processos de judicialização para que não haja perdas já na semana que vem.
A entidade debaterá os impactos no FPM dos municípios com a decisão normativa 201/2022 do TCU, na manhã desta quinta-feira (dia 5), de maneira remota. O encontro sobre o censo do IBGE será com os prefeitos e procuradores das prefeituras mineiras.
O presidente da AMM e prefeito de Coronel Fabriciano, Marcos Vinicius, destaca que os gestores desejam uma ação coletiva, mas precisam agir individualmente. Ele também ressalta que a AMM foi surpreendida com a decisão do TCU, que não considerou a Lei Complementar (LC) 165/2019, que estabelece que o FPM deve ser calculado a partir dos dados do último censo.
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“O município é protegido pela Lei Complementar 165/2019, devido o censo não ter sido concluído – até agora foram somente 83,9% da população recenseada. Nossa assessoria jurídica está à disposição dos municípios afetados. Cada município impactado já deve entrar com recurso frente ao TCU contra o ato normativo 201/2022”, reforça Marcos Vinicius.
A AMM também defende que o censo seja publicado em 2023 e tenha efeitos no FPM em 2024.
“Um censo baseado em resultados parciais de contagem populacional é inadmissível. Apresentamos ao TCU o pleito – aprovado em mobilização da CNM, feita pelos prefeitos – para que o censo fosse publicado em 2023, com efeitos no FPM para 2024 e que para a estimativa a ser encaminhada ao TCU fosse usada a metodologia clássica e não a baseada em um Censo incompleto, sob pena de muitos municípios serem prejudicados”, argumenta.
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