Sem pagamento, transportadoras paralisam serviços aos Correios

Mais de 40 empresas de transporte terceirizadas pelos Correios informaram à estatal que, por falta de pagamento, devem paralisar os serviços prestados à empresa nesta terça-feira (1º). As empresas afirmaram que deixarão de executar as linhas de transporte de cargas e entregas para a estatal em todo o País, até que os pagamentos – atrasados desde janeiro deste ano – sejam regularizados.
Em carta enviada ao presidente da estatal, Fabiano Silva dos Santos, as empresas afirmam que a paralisação dos serviços por falta de pagamento, até sua regularização, está respaldada pela Nova Lei de Licitações, de 2021.
Em nota, os Correios declararam que enfrentam dificuldades em seu sistema de pagamento, mas que tem realizado o pagamento gradual aos fornecedores. A empresa disse que trabalha para resolver a situação o mais rápido possível. A estatal ressaltou que o serviço de entrega não sofre impacto com a possível paralisação das empresas de transporte e que sua operação segue ininterrupta em todo o País.
Entre as 42 transportadoras que assinaram a carta, quatro são empresas mineiras: a Transcargas Transportes Alternativos, na capital mineira; LGP Transportes, de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH); a Coopertran, de Congonhas, na Região Central do Estado e a Transportadora Express, de São João del-Rei, no Campo das Vertentes.
Segundo a carta está previsto em contrato que o pagamento dos Correios às transportadoras terceirizadas, deve ser realizado todo dia 16 e 28 dos meses subsequentes à prestação do serviço.
As transportadoras alegam no documento que a paralisação é motivada pela falta de recursos financeiros e que, sem os pagamentos pelos serviços prestados à estatal, não há condições de manter as operações, por conta dos custos com combustíveis, com as prestações dos veículos, com a remuneração de motoristas e manutenção, entre outros.
As empresas requerem aos Correios, com urgência, a regularidade dos pagamentos, referentes a janeiro deste ano, para as 42 transportadoras terceirizadas signatárias do documento poderem dar continuidade na execução dos serviços de entrega contratados pela estatal.
No documento, as transportadoras ainda apontam aos Correios alguns aspectos da Nova Lei de Licitações, que explicam hipóteses para a extinção do contrato firmado com a empresa pública. Entre elas, está o atraso superior a dois meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos.
A lei de licitações assegura ainda, como apontado na carta das transportadoras, o direito ao contratado de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro do contrato.
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