Setor de água mineral aguarda selo

Já são 13 estados no Brasil que adotaram o selo fiscal de Controle e Procedência da Água. Em Minas, a Lei Estadual 23.536 foi sancionada pelo governador Zema em 8 de janeiro de 2020 e institui o uso obrigatório do selo em embalagens de água mineral em circulação no Estado, mesmo que provenientes de outras unidades da federação. No entanto, até hoje ela não foi regulamentada. O segmento depende da edição de um decreto do governo mineiro para utilizar o selo, medida que ainda não tem previsão para acontecer, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda.
A reivindicação é antiga por parte dos empresários do setor. Afinal, além de possibilitar ao consumidor o conhecimento da procedência da água que está sendo comprada, o selo também é um instrumento de combate à concorrência desleal de empresas envasadoras irregulares.
Este, aliás, é um grande problema para quem anda na linha, informou Delane Mabel, superintendente de operações da Água Mineral Viva. “A concorrência desleal faz com que as empresas que trabalham corretamente tenham um custo mais elevado. Essas empresas precisam oferecer salários diferenciados e mais benefícios, o que obviamente impacta nos custos. Isso sem falar que empresários que trabalham seguindo os parâmetros legais do mercado, precisam estreitar relações apenas com quem age da mesma forma, o que também limita o nicho de vendas”, disse a executiva.
Ou seja, a instituição do selo, além de moralizar o setor, traria a possibilidade de redução do preço da água. “Onde não tem o selo, uma garrafa pode ser enchida com água de uma bica qualquer, o que prejudica as vendas da marca regulamentada. Ao inibir a concorrência desleal, as empresas que estão ok aumentam a oferta do produto e o preço cai”, explicou o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Águas Minerais (Abinam), Carlos Alberto Lancia.
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Para os governos estadual e federal, esse controle garante maior recolhimento do Imposto Sobre Mercadorias e Serviços (ICMS). Segundo dados da própria Abinam, o faturamento do setor no Brasil em 2021, comparado ao de 2020, foi 21,08% maior, o que se deve, em parte, à implantação do selo fiscal nas embalagens retornáveis de 10 e 20 litros, nos estados de São Paulo e do Pará.
A partir de 1º março deste ano, passou a ser obrigatório, em São Paulo, o uso do Selo Fiscal Eletrônico de Controle e Procedência para as embalagens descartáveis em geral, exceto as de vidro, latas e copos, que o utilizarão mais à frente. Nas embalagens retornáveis superiores a quatro litros, o selo já é obrigatório no Estado desde 1º de fevereiro deste ano.
Crédito de ICMS
Em setembro do ano passado, a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais conseguiu, junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a aprovação de um convênio que autoriza a concessão de crédito presumido do ICMS para a aquisição de selos fiscais de controle e procedência do envase e da circulação de água mineral acondicionada em embalagens retornáveis ou descartáveis.
A aprovação do convênio foi considerada uma conquista pelo setor, uma vez que o crédito presumido do ICMS concedido seria correspondente ao preço pago pela aquisição dos selos. Na prática, isso significa que, ao mesmo tempo em que exige este certificado de controle e procedência, o Estado também subsidia integralmente os gastos. Ou seja, se o empresário tiver, por exemplo, uma despesa mensal de R$ 1.000 para comprar os selos, terá, automaticamente, um abatimento do mesmo valor no ICMS.
Para o secretário de Estado da Fazenda, Gustavo Barbosa, o benefício não implica perda de receita. Pelo contrário, segundo ele, o convênio é um importante auxílio para o cumprimento da lei, e a obrigatoriedade do selo fiscal vai resultar em incremento na arrecadação.
“Ganham todos. O empresário que não vai ter custos para a aquisição do selo; o consumidor, que passará a ter certeza de que a água mineral comprada tem procedência, e o Estado, que vai ter à sua disposição uma ferramenta a mais de controle, uma vez que só terão acesso ao selo empresas comprovadamente regulares”, avaliou Barbosa.
Para que esse convênio, porém, vire realidade, ainda falta a publicação de um decreto estadual que regulamente as normas de concessão de benefício do crédito presumido de ICMS para a aquisição dos selos. Até agora, o decreto ainda não saiu. A assessoria de comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda informou que ele está em elaboração, mas não esclareceu se há previsão para sua publicação.
O presidente da Abinam, Carlos Alberto Lancia, não entende a protelação da secretaria em regulamentar a medida. “São mais de dois anos que a lei foi sancionada, o que já é caso para o Ministério Público intervir. Com isso, Minas Gerais, que é o berço da água mineral, com águas famosas mundialmente, não está protegendo um valioso patrimônio”, lamentou.
Segundo o dirigente, o selo, mais do que fiscal, é também ambiental e sanitário, já que, para colocá-lo em uma garrafa de água mineral, a empresa tem que estar em dia com suas obrigações também na Vigilância Sanitária e órgãos de meio ambiente. É um instrumento fundamental, por exemplo, para cumprir a determinação federal que manda as empresas recolherem do mercado 22% das embalagens para reciclagem ou destinação correta.
“Água mineral não tem tratamento. Nosso setor se preocupa com meio ambiente não porque somos bonzinhos, mas porque, se não preservarmos a natureza, nós não teremos de onde tirar a matéria-prima para trabalhar”, observou Lancia, que é geólogo. Ele lembra que, entre as 180 substâncias minerais, a água mineral natural é a sétima no recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (Cfem), o que demonstra a importância da atividade na arrecadação de impostos.
Copasa supera a meta de universalização
A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) atingiu em 2021 a marca de 99,4% dos imóveis em sua área de atuação com acesso à água tratada no Estado de Minas Gerais. O índice supera as metas de universalização dos serviços trazidas pelo Novo Marco Legal do Saneamento, que determina que 99% da população brasileira tenha acesso ao abastecimento de água até 2033.
O índice também supera a média nacional. Segundo dados divulgados pelo Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (Snis) no relatório “Diagnóstico Temático – Serviços de Água e Esgoto”, cujo ano base foi 2020, o índice de abastecimento com redes públicas de água no país era de 84,1%.
No ano passado, a companhia investiu R$ 537,1 milhões em abastecimento de água e R$ 317,5 milhões em sistemas de esgotamento sanitário – números substancialmente maiores do que os investimentos realizados em 2020. No total, a Copasa e sua subsidiária Copanor – que atende as regiões Norte e Nordeste de Minas – investiram R$ 943,4 milhões no ano passado.
Recentemente, a Agência Nacional de Água e Saneamento (ANA) confirmou a capacidade econômico-financeira da Copasa para a universalização dos serviços até o fim de 2033. Entre 2022 e 2026, a previsão de investimentos da companhia ultrapassa os R$ 7 bilhões, colocando a empresa em condições de fazer os enfrentamentos necessários para atingir as metas do novo marco.
Esgoto – Em relação à coleta e tratamento de esgoto, a Copasa também registrou números acima da média nacional. No caso da coleta, a companhia atingiu 90,5% dos imóveis em sua área de atuação. Desses, 79,45% foram tratados, resultando em 71,9% dos imóveis com esgoto tratado e coletado no Estado. Já os dados nacionais revelam que apenas 43,9% da população tinha acesso a esgoto coletado e tratado no Brasil em 2020 (dados do SNIS de 2020).
Nesse quesito, a meta estabelecida pelo Novo Marco do Saneamento é de que, até o ano de 2033, 90% dos brasileiros tenham acesso ao serviço de coleta e tratamento de esgoto no país. Apesar de ainda não ter atingido a meta, a cobertura da Copasa é 28 pontos percentuais acima da média nacional e a companhia continua trabalhando em prol da ampliação do acesso a esse serviço em sua área de cobertura. (Com informações da Agência Minas)
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