Cade condena Sindtanque-MG por prática anticompetitiva; multa ultrapassa R$ 1,8 milhão

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou, nesta quarta-feira (17), o Sindicato das Empresas Transportadoras de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Minas Gerais (Sindtanque-MG) e duas pessoas físicas por práticas que prejudicaram a concorrência no setor. A entidade e os envolvidos terão que pagar multa superior a R$ 1,8 milhão.
Em nota, o Cade informou que a investigação apontou que a entidade impôs reajustes de preço aos transportadores de combustíveis do Estado e pressionou distribuidores para que mantivessem os mesmos valores.
“Dessa forma, [o sindicato] buscava que as distribuidoras atuassem de forma uniforme, todas realizando o mesmo repasse de taxas e impedindo a negociação pró-competitiva pelos agentes econômicos”, afirmou o órgão.
Segundo o relator do caso, o conselheiro José Levi, o Sindtanque usou sua prerrogativa sindical de forma indevida ao estipular valores de repasse. “Na prática, isso inviabiliza a negociação individual das distribuidoras, que poderiam oferecer condições comerciais capazes de impactar positivamente os custos das empresas”, afirmou.
O Cade destacou que a entidade já havia sido condenada em 2014 por condutas semelhantes, o que caracteriza reincidência. Além da multa, o Tribunal determinou o envio de ofícios aos Ministérios Públicos Estadual e Federal de Minas Gerais para que avaliem medidas de ressarcimento de danos à coletividade.
À reportagem do Diário do Comércio, o Sindtanque informou que se pronunciará por meio de sua equipe jurídica. O espaço segue aberto para esclarecimentos.
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