STF mantém suspensão do pagamento das dívidas de Minas Gerais com União

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de decisão do ministro Luís Roberto Barroso, manteve a suspensão do pagamento das dívidas de Minas Gerais com a União. Mas determinou que o Estado adote as contrapartidas do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), mesmo sem a aprovação do plano pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O governador Romeu Zema (Novo) e sua bancada no Legislativo estadual defendem o sistema como único caminho para solucionar a dívida com a União – que supera R$ 140 bilhões. O RRF, no entanto, encontrou dificuldades de aprovação na Casa, devido principalmente às restrições impostas ao Executivo perante o sistema. As limitações incluem, por exemplo, realização de novos concursos públicos, aumento de salários de servidores, contratação de servidores por entidades públicas e alteração de alíquotas ou bases de cálculo de tributos que implique redução da arrecadação.
“O cumprimento imediato de tais vedações, mesmo antes da adesão ao RRF, contribuirá para que o Estado restabeleça, mais rapidamente, o equilíbrio das suas contas, propiciando, assim, o adimplemento regular e tempestivo de suas dívidas. A medida, portanto, impõe ônus razoável ao autor e atende parcialmente ao interesse da União”, argumenta Barroso na liminar, datada de 24 de junho de 2022.
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