Decisão do STJ sela vitória do empresário João Araújo contra o Santander
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Especial nº 2.215.846, de São Paulo, interposto pelo Banco Santander Brasil, confirmando a plena validade de cláusulas testamentárias e encerrando qualquer possibilidade de disputa judicial sobre o quinhão hereditário do empresário João José Oliveira de Araújo.
A decisão foi proferida pela Quarta Turma do STJ, que manteve o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O patrimônio em questão é composto por ações da Itaúsa S/A e dividendos acumulados ao longo dos últimos anos, cujo valor pode chegar a R$ 100 milhões.
Com o julgamento, consolida-se a vitória de João Araújo frente à instituição financeira e reforça-se o entendimento de que cláusulas testamentárias de impenhorabilidade, incomunicabilidade e inalienabilidade são plenamente válidas, desde que respeitados os limites legais da legítima.
O Banco Santander sustentava a necessidade de comprovação de “justa causa” para a imposição das cláusulas restritivas, além de alegar suposta fraude à execução. Ambos os argumentos foram rejeitados pelo ministro relator, Raul Araújo, com acompanhamento integral dos demais ministros da Quarta Turma.
O entendimento firmado pelo STJ estabelece um precedente relevante no Direito Sucessório ao reafirmar a legitimidade da proteção patrimonial por meio de testamento, assegurando a prevalência da vontade do testador, neste caso, expressa por Ruth Tini de Araújo, e conferindo segurança jurídica aos herdeiros.
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