Economia

Supermercados poderão funcionar normalmente no Carnaval de 2026 em BH, mas comércio fecha

Funcionamento é garantido por convenção coletiva e inclui municípios da Região Metropolitana, enquanto comércio em geral fecha na segunda e na terça-feira do Carnaval de 2026
Supermercados poderão funcionar normalmente no Carnaval de 2026 em BH, mas comércio fecha
Foto: Reprodução/Adobe Stock

Os supermercados localizados em Belo Horizonte e em parte da Região Metropolitana poderão funcionar normalmente durante todos os dias do Carnaval de 2026. A liberação segue a previsão da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do setor, conforme informações da Associação Mineira de Supermercados (Amis).

A autorização abrange, além da Capital, os seguintes municípios:

  • Caeté;
  • Confins;
  • Jaboticatubas;
  • Lagoa Santa;
  • Nova Lima;
  • Nova União;
  • Pedro Leopoldo;
  • Raposos;
  • Ribeirão das Neves;
  • Rio Acima;
  • Sabará;
  • São José da Lapa;
  • Taquaraçu de Minas;
  • Vespasiano.

De acordo com a entidade, a permissão para o funcionamento tem como base a convenção firmada entre o Sindicato do Comércio Varejista de Produtos de Supermercados e Hipermercados no Estado de Minas Gerais (SindSuper-MG) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana (SEC-BHRM).

Embora o Carnaval não seja feriado nacional, em Belo Horizonte a segunda-feira tem status de feriado municipal por marcar o Dia do Comerciário. Ainda assim, a CCT autoriza a abertura dos supermercados, o que permite o funcionamento regular do setor nessa data.

Comércio em Geral

Apesar de os supermercados estarem autorizados a funcionar, o comércio em geral, na capital mineira, terá o funcionamento alterado durante o Carnaval de 2026. Segundo a Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH), não haverá expediente nas lojas na segunda-feira (16) e na terça-feira (17).

A entidade esclarece que, apesar da suspensão das atividades nesses dois dias, os lojistas poderão abrir normalmente no sábado (14) e no domingo (15), desde que sejam respeitadas as regras previstas na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, especialmente no que se refere ao uso da mão de obra dos empregados.

Veja como fica o funcionamento do comércio em BH

  • 14/02 (sábado) – funcionamento normal
  • 15/02 (domingo) – funcionamento normal
  • 16/02 (segunda-feira) – não haverá expediente (Dia do Comerciário)
  • 17/02 (terça-feira) – não haverá expediente
  • 18/02 (quarta-feira) – funcionamento a partir das 12h

Situação em outros municípios

Em outras cidades, apesar de o Carnaval não ser feriado nacional e de o funcionamento estar liberado na Capital, pode haver legislação municipal que declare a data como feriado. Mesmo diante de questionamentos jurídicos, já que a Lei Federal nº 9.093/1995 autoriza os municípios a instituírem apenas quatro feriados religiosos, eventuais leis locais que estabeleçam o Carnaval como feriado devem ser observadas enquanto estiverem em vigor.

Diante desse cenário, as empresas devem se orientar sempre pela Convenção Coletiva de Trabalho local para definir a abertura ou não das lojas. Além disso, tanto na Capital quanto no interior, os horários de funcionamento ou a eventual decisão de fechar alguma unidade durante o período carnavalesco permanecem como decisão autônoma de cada empresa.

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