TCE-MG suspende pregão eletrônico do Cimev no valor de R$ 1 bilhão

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) confirmou, na sessão dessa quarta-feira (25), a suspensão do Pregão Eletrônico 2/2025, do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Médio Rio das Velhas (Cimev). A licitação visava a contratação de uma empresa especializada para locação de veículos para os municípios consorciados, estimada em R$ 1 bilhão.
Os membros do TCE-MG referendaram a decisão do conselheiro Agostinho Patrus, que atendeu às denúncias feitas pela unidade técnica, segundo as quais não havia menção no edital sobre um estudo de demanda dos municípios que justificasse a quantidade de veículos locados. Isso contraria o princípio do “planejamento” expresso no art. 5º da Lei n. 14.133/2021.
O voto também aponta a irregularidade contida no Termo de Referência do edital, no item 03, lote 03 – veículo sedã executivo, que direciona a um modelo específico de veículo. Esse termo poderia ocasionar prejuízos expressivos ao interesse público ou aos bens públicos, pela restrição do caráter competitivo da licitação.
O relator esclarece que a Lei n. 14.133/2021 destina maior atenção à fase de planejamento dos procedimentos licitatórios. “Em diversos dispositivos da nova lei, o legislador procurou ressaltar a necessidade de que a administração pública adote procedimentos de planejamento consistentes, visando assegurar que os contratos a serem celebrados em decorrência das licitações públicas, de fato, atendam o interesse público”, diz.
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O Tribunal de Contas do Estado determinou ao presidente da Cimev, Evaldo Paulo dos Reis, a suspensão do certame e da Ata de Registro de Preços em até cinco dias, sob pena de multa. Além disso, caso haja revogação ou anulação do edital, o TCE-MG determinou que a decisão seja comunicada ao tribunal no prazo de 48 horas.
TCE-MG suspende contratação de empresa para iluminação pública
Vale lembrar que, no dia 18 deste mês, o TCE-MG já havia determinado a suspensão dos efeitos da Ata de Registro de Preço nº 01/2024 do Cimev, no valor de R$ 409 milhões, para a contratação de uma empresa de engenharia para iluminação pública. Ela seria responsável pela instalação de geradores fotovoltaicos e luminárias de LED em ruas e avenidas em municípios que aderirem à ata.
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A decisão do relator do processo nº 1.192.111, conselheiro em exercício Adonias Monteiro, foi referendada por unanimidade. Dentre os apontamentos de possíveis irregularidades no procedimento estão:
- impertinência dos quantitativos licitados;
- imposição de exigências de habilitação restritivas;
- inversão indevida da fase de habilitação;
- ausência de competitividade no certame.
O consórcio está proibido de efetuar contratações e de autorizar novas adesões à ata, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 18 mil. Além disso, Reis teve que comprovar a adoção da medida ordenada pelo TCE-MG, com a publicação do ato de suspensão dos efeitos da ata.
A reportagem do Diário do Comércio procurou o Cimev para comentar as decisões do Tribunal, mas não teve retorno até a publicação desta matéria.
(Com informações do TCE-MG)
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