Economia

TCU autoriza edital de privatização da Norte-Sul

Brasília – O Tribunal de Contas da União (TCU) liberou ontem a publicação do edital que trata da privatização da Ferrovia Norte-Sul. Com a liberação, o governo pode publicar o edital e marcar o leilão da ferrovia. O trecho que vai a leilão tem 1.537 quilômetros (km) de extensão e vai de Porto Nacional, no Tocantins, até Estrela d’Oeste, em São Paulo.

A concessão faz parte do Programa de Parcerias de Investimento (PPI) e compreende dois trechos. O primeiro compreendido entre Porto Nacional e Anapólis (GO), com 855 km de extensão, já foi autorizado pela ANTT para ser explorado comercialmente. O segundo trecho, com 682 km de extensão, vai de Ouro Verde de Goiás (GO) a Estrela d’Oeste (SP).

A fiscalização do TCU identificou inconsistência e irregularidades nos estudos de viabilidade técnica, econômico-financeira e ambiental da obra e propôs ajustes no edital. Em parecer, o Ministério Público junto ao TCU requereu a rejeição do primeiro estágio.

Ao votar pela liberação, o relator do processo, ministro Bruno Dantas, recomendou que a União faça o levantamento dos bens reversíveis, que devem retornar para a União após o final do prazo de concessão que é de 30 anos. O edital previa que esse levantamento caberia ao subconcessionário.

“Eu cedo a ferrovia para o setor privado e em vez de eu catalogar os bens reversíveis e saber o que vai retornar para mim após o final da concessão, eu deixo isso com o setor privado. É evidente que há um conflito de interesses, porque o setor privado vai querer retornar o mínimo possível”, afirmou Dantas.

Pela recomendação, o inventário dos bens reversíveis deve ocorrer entre a publicação do edital e a assinatura do contrato.

Direito de passagem – O TCU determinou ainda que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) adote providências para incluir no edital especificações sobre o direito de passagem em malhas adjacentes, administradas por outros entes privados e que se conectam aos portos de Itaqui, no Maranhão, e Santos, em São Paulo.

A ANTT apresentou uma regulação com regras para os primeiros cinco anos do contrato de concessão e que dizem respeito ao teto da tarifa e reserva de capacidade, fluxo de trens que vão transitar em determinado período. O parecer do MP pedia que o tribunal determinasse à ANTT o estabelecimento de regras para os 30 anos da concessão.

Com relação às obras inacabadas no ramo entre Ouro Verde de Goiás (GO) e Estrela d’Oeste, e que estão a cargo da Valec, empresa pública que atualmente detém a subconcessão da Norte-Sul, o TCU disse que a empresa deve concluir as obras. O governo queria entregar a conclusão a quem ganhasse o edital. (ABr)

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