Economia

Decretada intervenção do Sistema Fecomércio

Decretada intervenção do Sistema Fecomércio
Para o juiz Alexandre Magno Mendes do Valle, há indícios de aparelhamento ilícito das entidades - Divulgação

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou, ontem, que um interventor judicial assuma provisoriamente a presidência e demais cargos de diretoria da Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais (Fecomércio MG), do Serviço Social do Comércio (Sesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac). A decisão decorre de uma ação do Ministério Público Estadual (MPE), fundada na alegação de prática de atos de improbidade administrativa e desvios de patrimônio estimados em R$ 15 milhões.

A sentença do juiz Alexandre Magno Mendes do Valle, da 8ª Vara Cível de Belo Horizonte, determinou também que os réus que exercem cargos de direção e presidência das entidades sejam afastados imediatamente e que todos os contratos passem por auditoria.

Por meio de nota, a Fecomércio informou que desconhece qualquer decisão judicial envolvendo afastamento ou intervenção judicial na entidade. “Até o presente momento, a Federação não recebeu qualquer intimação. A Fecomércio MG, mais uma vez, firma o compromisso de colaborar com a Justiça para esclarecimentos de quaisquer fatos”, diz o documento.

Já o Ministério Público de Minas Gerais preferiu não se manifestar sobre a decisão, sobre a qual cabe recurso.

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Nos últimos anos, o MPE vem averiguando irregularidades em contratos das entidades, sob alegação de direcionamento e superfaturamento dos mesmos. Há suspeitas de irregularidades e superfaturamento em contratos de compra de imóveis, de sonegação de impostos, entre outros problemas.

O juiz determinou a intervenção judicial nas entidades, com a nomeação de interventor até a eleição e posse da nova diretoria, “com poderes plenos de gestão, podendo anular atos, revogar atos, contratar, demitir colaboradores, convocar assembleias, enfim, praticar todos os atos possíveis e necessários para regularizar a ordem, legalidade, transparência e probidade, devendo, periodicamente, apresentar relatórios de atuação”. O interventor ainda não foi nomeado pelo juiz.

O interventor judicial deverá contratar auditores para auditarem as contas de cada uma das três entidades, tendo como parâmetro os últimos cinco anos, a contar a partir de janeiro de 2013, realizando uma profunda e minuciosa investigação interna (administrativa, contábil e financeira), com apresentação de relatório ao final dos trabalhos, que deverão ser iniciados e concluídos no prazo de 60 dias.

Influências – Já quanto ao afastamento dos dirigentes, Valle justificou que avalia que os diretores da Fecomércio MG exercem influências na ocupação dos cargos diretivos das outras entidades, como na tomada de decisões por parte dos seus dirigentes. Segundo ele, há indícios de um conluio dentro das entidades do Sistema S, no sentido de garantir a perpetuação do controle diretivo por um mesmo grupo.

“Trata-se de um grupo coeso, pelo que tudo indica, liderado por Lázaro Luiz Gonzaga e que estaria trabalhando para assegurar esse objetivo comum de ocupação dos cargos diretivos das três entidades, acobertando as práticas lesivas apuradas pelo TCU no Sesc-MG, dentre outras eventualmente ainda não descobertas. Em suma, há indícios de aparelhamento ilícito das entidades, sinalizando para uma atuação de um grupo, agindo internamente como verdadeira organização criminosa”, consta na sentença.

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