Economia

TRF-6 restabelece licença ambiental do projeto de expansão da Samarco entre Mariana e Ouro Preto

Tribunal suspendeu decisão de primeira instância que havia determinado a suspensão parcial do licenciamento do empreendimento em junho de 2025
TRF-6 restabelece licença ambiental do projeto de expansão da Samarco entre Mariana e Ouro Preto
Mina da Samarco | Foto: Divulgação Samarco

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região suspendeu os efeitos da decisão de primeira instância que havia determinado a suspensão parcial do licenciamento do Projeto Longo Prazo, da Samarco. A deliberação foi proferida nesta terça-feira (30). Com isso, foi restabelecida a plena validade da licença ambiental concedida pelos órgãos competentes em junho de 2025.

O Longo Prazo prevê a ampliação das atividades no complexo minerário de Germano, entre Mariana e Ouro Preto, o mesmo empreendimento em que ficava a barragem de Fundão, rompida em 2015. O projeto compreende:

  • avanços de lavra na mina já existente;
  • instalação de duas novas pilhas de estéril e rejeitos e expansão da pilha existente;
  • depósito de rejeito em cava confinada;
  • e implantação de transportadores de correia de longa distância (TCLD).

De acordo com nota enviada pela mineradora à imprensa, o tribunal reconheceu a regularidade do processo de licenciamento, a atuação técnica do órgão ambiental e a inexistência de indícios de irregularidades ou vícios nos estudos apresentados.

O despacho ainda ressaltou que eventuais estudos complementares, inclusive relacionados a temas climáticos, podem ser conduzidos no âmbito do procedimento administrativo ambiental, de forma técnica e conforme os critérios definidos pela autoridade licenciadora.

“A Samarco seguirá colaborando com os órgãos ambientais e cumprindo todas as condicionantes aplicáveis, mantendo seu compromisso com a segurança, a responsabilidade socioambiental e a transparência”, disse a empresa no comunicado. “As operações da Samarco seguem normalmente”, salientou.

A licença do Projeto Longo Prazo, que assegura a continuidade operacional da companhia após o rompimento da barragem de Fundão, havia sido suspensa pela Justiça Federal de Ponte Nova no dia 19 de dezembro. A decisão foi tomada pela juíza federal substituta Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho, no âmbito de uma ação popular proposta por integrantes do coletivo Loucos por Bento, formado por moradores da região atingida pela tragédia.

Os autores da ação alegaram que o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (Rima) do projeto apresentam falhas graves e intrínsecas.

Entre as deficiências apontadas, destaca-se a ausência de análise aprofundada dos riscos de eventos climáticos extremos e das mudanças climáticas, além da previsão de instalação de pilhas de estéril e rejeitos em locais próximos a Bento Rodrigues e Camargos.

Os moradores ainda apontaram que o Longo Prazo desconsidera alternativas mais seguras e adequadas ambientalmente, mantendo o uso da técnica de disposição de rejeitos úmidos em reservatórios artificiais, considerada obsoleta e arriscada, em detrimento de técnicas como a disposição a seco e o aterro progressivo em cavas exauridas.

A juíza entendeu que a licença estava sob questionamento quanto à sua legalidade material, em razão da alegada omissão na análise de riscos climáticos. A magistrada apontou que o EIA/Rima utilizou apenas dados históricos de precipitação, sem considerar cenários futuros. Também ressaltou que a análise de segurança das estruturas não se baseou em modelagens hidrológicas e geotécnicas que incorporassem a adaptação a eventos extremos.

Na deliberação, a Justiça Federal de Ponte Nova determinou que a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) reabrisse a instrução técnica do licenciamento e exigisse estudos ambientais complementares por parte da Samarco.

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