Economia

Troca de presentes movimenta o comércio de Belo Horizonte no fim do ano; veja dicas

CDL/BH orienta lojistas e consumidores sobre horários de funcionamento e regras para trocas presenciais e on-line no fim do ano
Troca de presentes movimenta o comércio de Belo Horizonte no fim do ano; veja dicas
Comércio de BH movimentado pela troca de presentes. Foto: Alisson J. Silva/ Arquivo Diário do Comércio

A realização da tradicional troca de presentes deve impulsionar a movimentação no comércio de Belo Horizonte ao longo dos próximos meses. De acordo com a Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH), esse fluxo também pode gerar novas oportunidades de vendas, com consumidores aproveitando o período para adquirir outros produtos e antecipar as compras de Ano Novo.

O presidente da entidade, Marcelo de Souza e Silva, explica que, ao retornar às lojas para trocar mercadorias, o consumidor tende a comprar novos itens ou complementar suas compras. “Esse comportamento torna o período estratégico para o varejo ampliar o faturamento no fechamento do ano”, afirma.

Para atender à demanda, a CDL/BH recomenda que o comércio funcione das 9h às 18h, inclusive nos dias 30 e 31 de dezembro. A entidade também orienta lojistas e consumidores sobre as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Souza e Silva esclarece que não há obrigatoriedade de troca nas compras realizadas dentro do estabelecimento comercial, salvo em situações de defeito do produto.

“Quando a troca acontece por tamanho ou cor, por exemplo, ela ocorre como uma liberalidade do lojista”, completa.

Trocas em diferentes canais de compras

Lojas de shopping em Belo Horizonte, Minas Gerais.
Foto: Divulgação TRX

O Departamento de Assistência ao Consumidor (Deacon), da CDL/BH, destaca pontos importantes que devem ser observados tanto por lojistas quanto por clientes nesse período do ano. Entre eles está a regra para compras realizadas fora do estabelecimento físico — pela internet, redes sociais ou telefone. Nesses casos, o consumidor tem até sete dias, contados a partir do recebimento do produto, para desistir da compra.

De acordo com o departamento, não é necessário justificar o motivo da devolução; basta manifestar a intenção ao fornecedor dentro do prazo legal. Além disso, o custo do frete referente à primeira devolução deve ser assumido pelo lojista, e o consumidor tem direito à restituição integral do valor pago, incluindo o frete, quando houver.

Já a devolução do dinheiro pode estar condicionada ao recebimento do produto pelo vendedor e às regras da administradora do cartão de crédito, quando o pagamento tiver sido feito por esse meio. Caso o prazo de sete dias não seja respeitado, o consumidor perde o direito de arrependimento.

Quanto às compras realizadas presencialmente, o Deacon esclarece que, conforme o CDC, os produtos adquiridos em lojas físicas não possuem obrigatoriedade de troca, exceto quando apresentam defeitos. Nesses casos, cabe ao lojista definir uma política própria de troca, estabelecendo prazos e condições, desde que sejam claramente informados ao consumidor.

Produtos com defeito e a importância da nota fiscal

O departamento também explica que, quando o produto apresenta defeito, a responsabilidade é do fornecedor. Nesse caso, o consumidor tem direito à reparação, troca ou devolução no prazo de 30 dias para produtos não duráveis e de 90 dias para bens duráveis. Já nos casos de defeito oculto (quando não é perceptível no momento da compra) o prazo para reclamação passa a contar a partir da identificação do problema pelo consumidor.

O Deacon ressalta ainda que, em qualquer troca, deve prevalecer o valor originalmente pago pelo produto, independentemente de promoções ou liquidações vigentes no momento da substituição. Assim, não é permitida a cobrança de diferença de preço nem o abatimento de valores, mesmo que o item tenha sofrido alteração no valor.

A CDL/BH reforça a necessidade de o consumidor guardar a nota fiscal, documento que comprova a data, o local e o objeto da compra. A nota deve ser fornecida obrigatoriamente, seja impressa ou eletrônica, tanto nas compras presenciais quanto nas realizadas on-line.

Souza e Silva destaca que o comprovante de compra, mesmo sem o preço do produto, é válido para trocas e deve acompanhar o presente. “Ele é a principal garantia do consumidor em caso de necessidade”, conclui.

Rádio Itatiaia

Ouça a rádio de Minas