Troca de presentes movimenta o comércio de Belo Horizonte no fim do ano; veja dicas
A realização da tradicional troca de presentes deve impulsionar a movimentação no comércio de Belo Horizonte ao longo dos próximos meses. De acordo com a Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH), esse fluxo também pode gerar novas oportunidades de vendas, com consumidores aproveitando o período para adquirir outros produtos e antecipar as compras de Ano Novo.
O presidente da entidade, Marcelo de Souza e Silva, explica que, ao retornar às lojas para trocar mercadorias, o consumidor tende a comprar novos itens ou complementar suas compras. “Esse comportamento torna o período estratégico para o varejo ampliar o faturamento no fechamento do ano”, afirma.
Para atender à demanda, a CDL/BH recomenda que o comércio funcione das 9h às 18h, inclusive nos dias 30 e 31 de dezembro. A entidade também orienta lojistas e consumidores sobre as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Souza e Silva esclarece que não há obrigatoriedade de troca nas compras realizadas dentro do estabelecimento comercial, salvo em situações de defeito do produto.
“Quando a troca acontece por tamanho ou cor, por exemplo, ela ocorre como uma liberalidade do lojista”, completa.
Trocas em diferentes canais de compras

O Departamento de Assistência ao Consumidor (Deacon), da CDL/BH, destaca pontos importantes que devem ser observados tanto por lojistas quanto por clientes nesse período do ano. Entre eles está a regra para compras realizadas fora do estabelecimento físico — pela internet, redes sociais ou telefone. Nesses casos, o consumidor tem até sete dias, contados a partir do recebimento do produto, para desistir da compra.
De acordo com o departamento, não é necessário justificar o motivo da devolução; basta manifestar a intenção ao fornecedor dentro do prazo legal. Além disso, o custo do frete referente à primeira devolução deve ser assumido pelo lojista, e o consumidor tem direito à restituição integral do valor pago, incluindo o frete, quando houver.
Já a devolução do dinheiro pode estar condicionada ao recebimento do produto pelo vendedor e às regras da administradora do cartão de crédito, quando o pagamento tiver sido feito por esse meio. Caso o prazo de sete dias não seja respeitado, o consumidor perde o direito de arrependimento.
Quanto às compras realizadas presencialmente, o Deacon esclarece que, conforme o CDC, os produtos adquiridos em lojas físicas não possuem obrigatoriedade de troca, exceto quando apresentam defeitos. Nesses casos, cabe ao lojista definir uma política própria de troca, estabelecendo prazos e condições, desde que sejam claramente informados ao consumidor.
Produtos com defeito e a importância da nota fiscal
O departamento também explica que, quando o produto apresenta defeito, a responsabilidade é do fornecedor. Nesse caso, o consumidor tem direito à reparação, troca ou devolução no prazo de 30 dias para produtos não duráveis e de 90 dias para bens duráveis. Já nos casos de defeito oculto (quando não é perceptível no momento da compra) o prazo para reclamação passa a contar a partir da identificação do problema pelo consumidor.
O Deacon ressalta ainda que, em qualquer troca, deve prevalecer o valor originalmente pago pelo produto, independentemente de promoções ou liquidações vigentes no momento da substituição. Assim, não é permitida a cobrança de diferença de preço nem o abatimento de valores, mesmo que o item tenha sofrido alteração no valor.
A CDL/BH reforça a necessidade de o consumidor guardar a nota fiscal, documento que comprova a data, o local e o objeto da compra. A nota deve ser fornecida obrigatoriamente, seja impressa ou eletrônica, tanto nas compras presenciais quanto nas realizadas on-line.
Souza e Silva destaca que o comprovante de compra, mesmo sem o preço do produto, é válido para trocas e deve acompanhar o presente. “Ele é a principal garantia do consumidor em caso de necessidade”, conclui.
Ouça a rádio de Minas