União pagou R$ 2,19 bilhões de dívidas de Minas Gerais

A União honrou R$ 5,94 bilhões em dívidas garantidas de entes subnacionais no primeiro semestre deste ano, segundo o Tesouro Nacional. Minas Gerais foi o segundo Estado que mais contou com o recurso, com R$ 2,19 bilhões ou 36,88% do total. A primeira posição ficou com o Rio de Janeiro, com R$ 2,31 bilhões ou 38,86% do total.
O terceiro lugar entre os mutuários que tiveram os maiores valores honrados no ano ficou com o Rio Grande do Sul, com R$ 824,64 milhões, ou 13,89% do total, seguido por Goiás, R$ 445,06 milhões, ou 7,49% do total.
Conforme informações do Tesouro, todos esses entes participam do Regime de Recuperação Fiscal – RRF (LC nº 159/2017), que prevê que a União honre as operações de crédito garantidas do estado incluídas no regime e não execute as contragarantias. Os valores não pagos pelos estados são refinanciados em até 360 meses.
Considerando apenas o mês de junho, a União pagou R$ 1,51 bilhão em dívidas garantidas de entes subnacionais. Novamente, Minas Gerais ocupou a segunda posição em termos de valores: R$ 637,04 milhões. O Rio de Janeiro manteve o primeiro lugar, com R$ 677,30 milhões.
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O Rio Grande do Sul contou com R$ 75,66 milhões, ocupando o terceiro lugar, seguido por R$ 75,01 milhões de Goiás e por R$ 33,27 milhões do município de Taubaté (SP). Para o município de São Gonçalo do Amarante (RN) foram R$ 15,18 milhõese R$ 76,37 mil para o município de Santanópolis (BA).
No total, desde 2016, a União pagou R$ 81,38 bilhões para honrar garantias em operações de crédito de estados e municípios. O total de garantias recuperadas pela União desde 2016 é de R$ 5,78 bilhões, sendo R$ 76,4 mil em junho.
O principal fator que explica o baixo volume de garantias recuperadas é que grande parte das garantias honradas, cerca de R$ 72,11 bilhões, são de Estados que participam do RRF (Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul) e, por essa razão, têm o benefício de suspensão temporária da execução da contragarantia.
Além disso, há R$ 1,90 bilhão relativo aos Estados que tiveram valores utilizados como compensação por perdas na arrecadação de ICMS em razão da LC n° 194/2022 (Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Pernambuco e Piauí), e ainda R$ 631,48 milhões que não podem ser recuperados pela União em razão de decisões judiciais impeditivas – Maranhão, município de Taubaté, município de Caucaia (CE) e município de São Gonçalo do Amarante (RN).
Processo de honra de garantias
Como garantidora de operações de crédito, a União, representada pelo Tesouro Nacional, é comunicada pelos credores de que o Estado ou município não realizou a quitação de determinada parcela do contrato. Diante dessa notificação, o Tesouro informa o mutuário da dívida para que se manifeste quanto aos atrasos nos pagamentos. Caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, a União paga os valores inadimplidos.
Após essa quitação, exceto nos casos em que houver bloqueio na execução das contragarantias, seja por decisão judicial ou pela participação do ente no RRF, a União inicia processo de recuperação de crédito na forma prevista contratualmente, ou seja, pela execução das contragarantias indicadas pelos Estados e municípios quando da assinatura dos contratos. Sobre as obrigações em atraso incidem juros, mora e outros custos operacionais referentes ao período entre o vencimento da dívida e a efetiva honra dos valores pela União.
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