Aprenda como transformar uma vaga temporária em emprego efetivo no fim do ano
A chegada das festas de fim ano aquece o mercado de trabalho com as chamadas contratações temporárias. Para 2025, a Associação de Trabalho Temporário (Asserttem) está prevendo pelo menos 535 mil vagas abertas entre outubro e dezembro; o índice é 7,5% superior ao registrado em 2024. Com isso, é uma chance também para quem deseja transformar a oportunidade temporária em permanente.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), entre 20% e 30% das vagas temporárias abertas no fim do ano resultam em contratações efetivas no início do ano seguinte.
Para este ano, entre os segmentos mais aquecidos estão os de eletroeletrônicos, brinquedos, vestuário, calçados e alimentos natalinos, além da logística, impulsionada pelo crescimento do comércio eletrônico.
Para quem deseja fazer parte dessa estatística, a especialista Vânia Montenegro destaca pontos importantes que o mercado busca.
No setor de serviços:
- Flexibilidade de horário;
- Atendimento;
- Cordialidade;
- Comunicação clara com o cliente.
“É importante que o profissional entenda quando será necessário estender a jornada. Vivemos um momento em que agilidade, qualidade, otimização do tempo e cordialidade são diferenciais que influenciam diretamente na contratação”, destaca Vânia Montenegro.
Na construção civil:
Cursos de formação técnica e de capacitação são fundamentais, como aqueles relacionados às Normas Regulamentadoras (NRs), bem como experiência profissional.
Na indústria:
- Disponibilidade de horário;
- Formação técnica;
- Atenção concentrada.
Além disso, de uma forma geral, a especialista afirma que quem busca transformar a vaga temporária em efetiva, precisa ter um olhar determinado para o futuro e se auto questionar sobre qual o seu propósito e o que faz sentido profissionalmente.
Legislação trabalhista para o funcionário temporário
Nesse tipo de contratação, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974, como o pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13° salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Há também a necessidade de pagar 8% dos seus proventos a título de FGTS, bem como o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.
O trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período.
Colaborador
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