Economia

Vagas temporárias no setor de eventos devem crescer 8% em Minas

Estimativa diz respeito ao primeiro trimestre de 2023, cujo os dados ainda não foram divulgados pelo Novo Caged
Vagas temporárias no setor de eventos devem crescer 8% em Minas
Contratação de profissionais temporários deve respeitar as leis trabalhistas modernizadas em 2021 | Crédito: MD Produções/Divulgação

Depois de um ano com o calendário de eventos prejudicado por conta do período eleitoral, empresas da indústria, comércio e serviços do segmento devem voltar a crescer. O movimento promete, inclusive, puxar a alta das contratações temporárias. No primeiro trimestre de 2023, frente ao mesmo período de 2022, por exemplo, a estimativa é de um avanço de 8%. Os dados são projetados pela Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem).

“Geralmente quando temos uma estimativa de crescimento para o País, o mesmo dado se repete em Minas. Nós tivemos, no ano passado, uma retração de 0,49% em comparação com 2021, exatamente por conta das eleições. Acontece que, com a retomada dos eventos, há um reflexo para o primeiro trimestre, podendo chegar aos 8% (a mais) em contratações de temporários”, explica a diretora-presidente da Asserttem, Mara Bonafé.

Ela destaca, porém, que essa estimativa também pode mudar por algumas circunstâncias. Se tivermos a reforma trabalhista, por exemplo, isso impactará diretamente no setor”, observa a especialista.

Modalidade de contrato é segura?

No cenário de eventos, a modalidade de contratação de profissionais para ocupar vagas temporárias é bastante comum. É uma alternativa que garante velocidade e praticidade para que empresas possam atuar, de maneira mais eficiente, na gestão de eventos.

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Diante de uma modernização na Lei Federal 6.019/74, por conta da aprovação do Decreto nº 10.854/2021, várias empresas do mercado de eventos têm sido beneficiadas. É uma modernização que, de acordo com Mara Bonafé, garante uma melhor alternativa para atender às necessidades transitórias das empresas.

“Esse decreto que faz a modernização da lei trouxe bastante segurança jurídica tanto para o empregado, quanto para a empresa. Afinal, o trabalho temporário não é a mesma coisa que terceirização. Ou seja, para o trabalhador temporário, ele terá os mesmos direitos de um trabalhador efetivo. Já uma terceirização, estou contratando o serviço específico de um profissional”, compara a diretora da entidade.

Ela afirma que o trabalho temporário é um mecanismo de auxílio aos índices de empregabilidade e do combate ao desemprego no País. “Por se tratar de um trabalho formal, previsto em lei, oferece toda segurança aos envolvidos. Ele, por exemplo, pode ter um contrato de 180 dias, podendo ser estendido por mais 90. Pode também ser rescindido a qualquer momento, além de não ter a obrigação de multa de 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)”, pontua.

Temporários têm os mesmos benefícios de efetivos?

Dentre outras atribuições das empresas com relação aos empregados temporários estão as garantias de remuneração equivalente aos empregados efetivos da mesma categoria. A introdução de um seguro de acidente do trabalho, limitação da jornada de trabalho e carga horária de trabalho também passaram a fazer parte das mudanças. “Quando o trabalhador ultrapassa essas 10 horas, seu empregador está cometendo uma infração administrativa. E sabemos que isso ocorre no setor de eventos”, diz a diretora-presidente da Asserttem.

“Por isso, a solução para este setor é contratar mais trabalhadores temporários para atuar em escalas e, assim, evitar sobrecargas. Essa engenharia na carga horária de trabalho precisa ser prevista pelo contratante. Ou seja, contratar diferentes times para atuar em turnos durante o evento, garantindo assim um atendimento de qualidade ao público, sem excessos”, conclui.

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