Vales do Mucuri, Jequitinhonha e Rio Doce podem formar APL

Ampliar mercado e incentivar o potencial do setor de gemas e joias em Minas Gerais. Este é o objetivo do acordo de cooperação assinado entre a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemge) e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede), destinado ao fortalecimento do Arranjo Produtivo Local (APL) de gemas e joias de Teófilo Otoni, na região Jequitinhonha/Mucuri. Local, aliás, que está em processo de integração com Governador Valadares e Araçuaí para formar um APL ainda maior de Gemas e Joias dos Três Vales: Mucuri, Rio Doce e Jequitinhonha, pela ordem.
Teófilo Otoni é um produtor tradicional de gemas e joias, que atraem compradores de várias partes do País e do mundo. Os granitos têm como principal destino o Espírito Santo. Já as pedras são lapidadas e se transformam em joias com alto valor agregado. Um dos gargalos da atividade está justamente no beneficiamento das pedras, processo que tem alto potencial de negócios e que é feito, majoritariamente, por empresas de fora do Estado.
Quando um produto de extrativismo é beneficiado em outro lugar, é ali que ele ganha valor agregado e sua venda gera maior arrecadação para o Estado onde se localiza a empresa beneficiadora. “Com isso, Minas Gerais perde e também perdem os produtores mineiros, que acabam por comprar o produto de seu extrativismo, beneficiado fora, por um preço muito mais alto”, lamenta o diretor de Projetos de Desenvolvimento Local da Sede, Fernando Abreu.
Ou seja, simplesmente pelo fato de passar por uma beneficiadora em Cachoeiro do Itapemirim (ES), a pedra tem o imposto recolhido por lá. E o produtor aqui tem que pagar caro para beneficiar o que ele mesmo extrai.
Segundo Abreu, o acordo visa exatamente a construção de soluções. Fazem parte desse esforço “a capacitação de mão de obra, a busca de soluções legais e normativas que se adequem à realidade do mercado extrativista local e, naturalmente, a atração de empresas de beneficiamento”, diz.
Grande parte da cadeia produtiva trabalha na informalidade, o que é um desafio para o setor. O presidente da Codemge, Thiago Toscano, indica as alternativas para enfrentá-lo. “Queremos fornecer ferramentas que facilitem e profissionalizem a operação dos pequenos garimpos. A formalização, por meio do APL, é um selo de qualidade ao produto local, o que acaba atraindo mais compradores e recursos”, afirma.
Na Codemge, a iniciativa integra o Desenvolve Minas, projeto que tem o objetivo de reposicionar a companhia no desenvolvimento econômico do Estado, com uma nova organização de ativos, tornando-a independente dos recursos do nióbio e economicamente sustentável.
O trabalho inclui medidas como o diagnóstico das demandas do setor, a realização de eventos para ingresso de pequenos mineradores ao APL e ações de capacitação em áreas correlatas. O acordo de cooperação terá duração de 12 meses e as atividades já se iniciaram.
Para o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Fernando Passalio, esta é uma maneira de promover o desenvolvimento econômico local. “O acordo promove uma rápida estruturação do Arranjo Produtivo de Gemas e Joias por intermédio de ações de acesso a mercado, organização produtiva, identificação das oportunidades e ameaças, o que contribui para a consolidação e o fortalecimento do APL”, observa.
Passalio reforça que, além disso, as diretrizes da nova política para APLs dessa gestão possibilitam a integração dos produtores locais e o fortalecimento da economia regional via união de esforços entre empresários, poder público e as várias instituições de apoio, capacitação e fomento empresarial, fortalecendo a geração de emprego e renda em Minas Gerais.
Decreto presidencial altera regras da mineração
São Paulo – O presidente Jair Bolsonaro editou decreto para alterar norma anterior que regulamenta o Código da Mineração, introduzindo novas obrigações para titulares de direitos minerários, destacando-se a responsabilidade ambiental do minerador e o fechamento da mina.
Segundo nota da Presidência da República divulgada ontem, com a publicação da Lei nº 14.066/2020, que alterou a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), percebeu-se a necessidade de atualizar o Decreto nº 9.406, de 2018, à luz desse novo regramento.
A lei foi editada especialmente em razão das tragédias com as barragens de mineração em Mariana, em 2015, e Brumadinho, em 2019, como forma de buscar políticas e soluções capazes de promover melhorias na segurança de estruturas de contenção de água e rejeitos de mineração.
“Nesse contexto, promoveu-se a atualização do conceito da atividade de mineração… além de introduzir no Decreto nº 9.406/2018 as novas obrigações dos titulares de direitos minerários, destacando-se a responsabilidade ambiental do minerador e o fechamento da mina, com base nas alterações legais promovidas na PNSB”, disse.
Também foram atualizados no decreto os valores de sanções de multa diária, apreensão de minérios, bens e equipamentos, e suspensão temporária, total ou parcial, das atividades de mineração.
“Além disso, o ato normativo prevê a aplicação da pena de caducidade do título minerário quando ocorrer significativa degradação do meio ambiente ou dos recursos hídricos, bem como danos ao patrimônio de pessoas ou comunidades, em razão do vazamento ou rompimento de barragens de mineração, por culpa ou dolo do empreendedor…”, afirmou o comunicado.
O decreto também compatibiliza o regulamento do Código de Mineração ao que estabelece a Lei de Liberdade Econômica, particularmente no que toca ao direito de que os atos públicos de liberação de atividade econômica serão expedidos tempestivamente.
“Busca-se assim dar efetividade à Lei nº 13.874/2019 no âmbito do setor mineral, dando-lhe maior dinamicidade, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social”.
No mesmo sentido, foi estabelecida diretriz para que a agência reguladora do setor ANM busque adotar procedimentos mais simples de modo a reduzir a burocracia que seja considerada excessiva, especialmente no caso de empreendimentos de pequeno porte. (Reuters)
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