Economia

Veja quando será liberada a consulta ao 2º lote de restituição do Imposto de Renda 2025 

Primeiro lote da restituição do imposto de renda foi pago em maio; saiba quem deve receber no próximo grupo
Veja quando será liberada a consulta ao 2º lote de restituição do Imposto de Renda 2025 
Foto: Luciano Luppa/Adobe Stock

O 2º lote de restituição do Imposto de Renda 2025 será pago no dia 30 de junho, de acordo com o cronograma da Receita Federal. No entanto, uma semana antes, a partir do dia 23 de junho, a Receita abre a consulta para o contribuinte verificar se está incluído neste lote de restituição. 

Para consultar, é necessário acessar o site oficial da Receita Federal, informando o CPF, a data de nascimento e o ano de exercício (2025). Se o contribuinte foi incluído no 2º lote, irão aparecer os dados bancários informados para a restituição. Se ainda não for dessa vez, aparecerá que a declaração está na base de dados da Receita. 

Quem deve receber a restituição no 2º lote? 

A Receita Federal mantém uma ordem de pagamento da restituição de acordo com alguns critérios de prioridade. São incluídas de forma prioritária nesses lotes as pessoas:

  • acima de 80 anos;
  • acima de 60 anos, com deficiência ou moléstia grave;
  • cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • que fizeram a pré-preenchida e indicaram o Pix para restituição;
  • que fizeram a pré-preenchida ou indicaram Pix para restituição;
  • demais.

Havendo empate nos critérios, quem entregou primeiro tem prioridade a receber a restituição. 

Os lotes de restituição incluem, além dos declarantes do ano vigente, os contribuintes que regularizaram pendências de outros anos ou saíram da malha fina.

Calendário de restituição do imposto de renda 

A restituição do imposto de renda é feita mensalmente, em cinco lotes, de acordo com o calendário da Receita Federal. Confira o calendário dos cinco lotes de restituição: 

  • 1º lote 30/05/2025 (já pago)
  • 2º lote 30/06/2025
  • 3º lote 31/07/2025
  • 4º lote 29/08/2025
  • 5º lote 30/09/2025

O valor da restituição é corrigido com base na taxa Selic, acumulada desde o mês seguinte ao término do prazo de entrega da declaração até o mês anterior ao pagamento, acrescido de 1% no mês em que o depósito for realizado. 

Após o envio do valor ao banco, não há mais atualização, independentemente da data em que a restituição for efetivamente recebida pelo contribuinte.

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