Veja quando será liberada a consulta ao 2º lote de restituição do Imposto de Renda 2025

O 2º lote de restituição do Imposto de Renda 2025 será pago no dia 30 de junho, de acordo com o cronograma da Receita Federal. No entanto, uma semana antes, a partir do dia 23 de junho, a Receita abre a consulta para o contribuinte verificar se está incluído neste lote de restituição.
Para consultar, é necessário acessar o site oficial da Receita Federal, informando o CPF, a data de nascimento e o ano de exercício (2025). Se o contribuinte foi incluído no 2º lote, irão aparecer os dados bancários informados para a restituição. Se ainda não for dessa vez, aparecerá que a declaração está na base de dados da Receita.
Quem deve receber a restituição no 2º lote?
A Receita Federal mantém uma ordem de pagamento da restituição de acordo com alguns critérios de prioridade. São incluídas de forma prioritária nesses lotes as pessoas:
- acima de 80 anos;
- acima de 60 anos, com deficiência ou moléstia grave;
- cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- que fizeram a pré-preenchida e indicaram o Pix para restituição;
- que fizeram a pré-preenchida ou indicaram Pix para restituição;
- demais.
Havendo empate nos critérios, quem entregou primeiro tem prioridade a receber a restituição.
Os lotes de restituição incluem, além dos declarantes do ano vigente, os contribuintes que regularizaram pendências de outros anos ou saíram da malha fina.
Calendário de restituição do imposto de renda
A restituição do imposto de renda é feita mensalmente, em cinco lotes, de acordo com o calendário da Receita Federal. Confira o calendário dos cinco lotes de restituição:
- 1º lote 30/05/2025 (já pago)
- 2º lote 30/06/2025
- 3º lote 31/07/2025
- 4º lote 29/08/2025
- 5º lote 30/09/2025
O valor da restituição é corrigido com base na taxa Selic, acumulada desde o mês seguinte ao término do prazo de entrega da declaração até o mês anterior ao pagamento, acrescido de 1% no mês em que o depósito for realizado.
Após o envio do valor ao banco, não há mais atualização, independentemente da data em que a restituição for efetivamente recebida pelo contribuinte.
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