Finanças

Anbima propõe modernização de fundos

Anbima propõe modernização de fundos
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

São Paulo – A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) enviou resposta à audiência pública da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sobre a nova regulação de fundos de investimento. A minuta propõe a modernização das regras de fundos mútuos e Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) – as atuais Instruções 555 e 356, respectivamente.

“Essa revisão é muito aguardada, pois é a oportunidade de darmos um novo salto em direção às práticas de mercados internacionais”, afirma Pedro Rudge, diretor da Anbima e um dos coordenadores das discussões sobre a audiência.

A Instrução 555 trouxe inúmeros avanços no seu lançamento, em 2014, mas a indústria de fundos evoluiu bastante de lá para cá. Na época, o patrimônio líquido do setor era de R$ 2,7 trilhões e havia cerca de 14 mil fundos. Hoje, é de R$ 6,2 trilhões e são mais de 22 mil fundos à disposição dos investidores.

“A Lei da Liberdade Econômica, de 2019, deu mais clareza e criou conceitos que auxiliarão no funcionamento da indústria. Agora, chegou a hora de as regras refletirem as mudanças trazidas pela lei”, opina o diretor da Anbima, Luiz Chrysostomo.

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A associação sugeriu aprimoramentos em conceitos, além de aproveitar a oportunidade para apresentar propostas já debatidas pelo mercado. Uma delas é a necessidade de maior internacionalização da indústria de fundos. Apesar de a minuta ter trazido avanços, a Anbima entende que é preciso dar ainda mais alternativas para atender à demanda dos investidores por uma maior diversificação de carteiras.

Internacionalização – “O tratamento da internacionalização na audiência é uma evolução para o mercado, mas precisamos equiparar diversas regras existentes para dar aos investidores mais opções na hora de diversificar e mitigar os riscos, além de evitar arbitragens regulatórias”, diz Rudge.

Uma das sugestões é permitir que os fundos apliquem até 100% em ativos que sejam ou possam ser lastro de BDRs (Brazilian Depositary Receipts), como ações, títulos de dívida de emissores estrangeiros e ETFs (fundos de índices) negociados no exterior. A proposta busca equiparar a regulação de fundos com a Resolução CVM 3 sobre BDRs, que permitiu que os clientes do varejo invistam até 100% da carteira nesses ativos, enquanto os fundos para os mesmos investidores podem aplicar, no máximo, 20% em papéis internacionais.

Também foi proposto o aumento do limite das aplicações dos fundos nos demais ativos no exterior. Para o varejo, a sugestão é que possam alocar até 40% da carteira lá fora – atualmente, o limite é 20%. Para os qualificados (aqueles com mais de R$ 1 milhão aplicados), a proposta é ampliar de 40% para 60%.

Outro tema foi a inclusão de novos mecanismos para gestão de liquidez na regulação, bastante utilizados nos mercados internacionais. De acordo com Rudge, “a falta de ferramentas apropriadas e em maior escala para cada tipo de situação acaba por obrigar os prestadores de serviços a tomarem atitudes extremas, como o fechamento dos fundos, causando volatilidade no mercado e impactando os investidores, principalmente do varejo”.

Foi sugerida, ainda, a inclusão de três principais mecanismos para gestão de liquidez na nova norma da CVM: o side pocket, que é a possibilidade de dividir a carteira entre ativos líquidos e ilíquidos na hora do resgate; os gates, que são definições de regras para determinados períodos de resgate; e a possibilidade dos fundos tomarem empréstimos de recursos.

Entre os aprimoramentos em conceitos trazidos pela audiência, estão os para exposição a risco de capital e segregação de classes dos fundos. Na exposição a risco de capital, foi proposta a dispensa de limites para os investidores qualificados e, no caso do varejo, percentuais específicos de acordo com a classe do fundo.

Com relação à segregação de classes dos fundos, a Anbima propôs alguns ajustes para garantir maior atratividade da nova estrutura, que permite que o fundo seja uma casca, mas com inúmeras classes abaixo dele, todas com patrimônio líquido segregado. Um deles está relacionado à tributação: a sugestão é que as classes possam ter tratamentos tributários diferenciados dentro de um mesmo fundo. O outro propõe que a insolvência ocorra no nível das classes e não dos fundos, como apresenta o edital de audiência pública.

“Manter a mesma tributação, conforme sugerido pela CVM, faz com que a atratividade da criação de classes deixe de existir, uma vez que o gestor não poderá, por exemplo, ter uma classe de ações e outra de renda fixa no mesmo fundo. O mesmo vale para a insolvência, uma vez que falar em insolvência do fundo vai na contramão do conceito de patrimônio segregado entre as classes, trazendo o risco de contaminação entre elas e, consequentemente, prejudicando o cotista”, explica Rudge.

FIDCs – Com relação aos FIDCs, foram pedidos alguns ajustes para delimitar, de forma mais clara, as responsabilidades dos prestadores de serviço do fundo. Para a Anbima, o gestor deve assumir obrigações que hoje estão ligadas ao administrador, como o monitoramento de carteira de ativos.

“A divisão trazida pela CVM é um grande avanço na indústria, mas ainda há espaços para mudanças pontuais de forma a desonerar o administrador”, explica Marcelo Ferraz, coordenador da Comissão de Direitos Creditórios e do grupo que discutiu o anexo de FIDCs da audiência.

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