Bancos terão de avisar clientes com antecedência sobre débitos automáticos de outras instituições

Agora, os bancos são obrigados a comunicar, com antecedência, os clientes sobre débitos automáticos lançados em conta por outras instituições financeiras. A determinação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) vale para contas transacionais e dá ao consumidor a possibilidade de cancelar o débito antes da efetivação.
O aviso deverá ser feito pelo banco onde será realizado o desconto, por meio do aplicativo de transações, mensagem de texto (SMS) ou outro canal que permita a comprovação do contato. A comunicação deve ocorrer com até cinco dias de antecedência e trazer informações como o valor a ser debitado, a instituição que comandou o débito e um contato para esclarecimentos.
A decisão foi tomada pelo Conselho de Autorregulação da Febraban, que reúne 25 bancos, diante do aumento de reclamações sobre débitos não reconhecidos pelos clientes. Atualmente, a regra do Conselho Monetário Nacional (CMN) determina que o banco onde está a conta deve aceitar o comando do débito feito por outra instituição, cabendo exclusivamente a quem envia a cobrança obter a autorização do cliente.
Com a nova norma, o banco de relacionamento passa a ter a obrigação de notificar o titular da conta antes do lançamento do débito, mesmo que a ordem venha de outra instituição. O cliente poderá confirmar a operação ou solicitar o cancelamento.
O formato antigo vinha causando problemas porque “muitos débitos automáticos, porém, não eram reconhecidos pelos clientes no momento do lançamento em sua conta transacional, gerando reclamações e demandas judiciais contra as instituições depositárias”, segundo a entidade.
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Os bancos signatários da Autorregulação terão 30 dias para se adequar. Segundo a Febraban, a mudança busca aumentar a transparência e a segurança nas operações de débito interbancário, permitindo que o cliente tenha controle prévio sobre os lançamentos automáticos em sua conta.
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