Regra para reter operações cripto acima de US$ 10 mil desagrada setor, mas deve ajudar no combate a fraudes
A regra do Banco Central que impõe a retenção de operações de criptomoedas superiores a US$ 10 mil (R$ 51 mil) em um período de 24 horas iguala alguns dos mecanismos de controle do setor aos adotados no mercado financeiro tradicional e tende a prevenir fraudes, afirmam analistas consultados pela reportagem.
O setor, contudo, entende que a medida proposta é desproporcional aos riscos identificados e não se apoia em evidências específicas sobre o mercado brasileiro.
A ABCripto (Associação Brasileira de Criptoeconomia), que representa nomes como Binance, Crypto.com e Coinbase, defende que a medida seja revista.
O Banco Central publicou, na sexta-feira passada, uma nova determinação que impõe a retenção de operações com valores superiores a US$ 10 mil (R$ 51 mil), seja em uma única transação ou considerando o total movimentado pelo cliente em um período de 24 horas.
A regra determina que as operações sejam retidas para que as prestadoras de serviços de ativos virtuais analisem os riscos envolvidos. A determinação também poderá atingir operações de valores inferiores ou estabelecer prazo de retenção superior a 24 horas, caso seja necessária uma análise adicional.
A medida ocorre em um contexto em que criptoativos têm sido utilizados para lavagem de dinheiro. Nesta quinta-feira (13), por exemplo, a Polícia Federal realizou uma operação para apurar um suposto esquema de lavagem de dinheiro envolvendo empresas de apostas.
Especialistas avaliam potencial de combate a fraudes
Para Marco Zanini, CEO da Dinamo Cyber Security Company, especializada em cibersegurança, a medida tem potencial de reduzir fraudes.
“Cria uma janela mínima de análise antes que o recurso saia de uma estrutura mais controlada para um ambiente de recuperação muito mais difícil. Em fraudes financeiras, quanto mais rápido o dinheiro é convertido, transferido para ativos virtuais e enviado para fora do alcance da instituição, menor a chance de bloqueio, rastreamento e recuperação.”
Zanini também destaca que a retenção aumenta a capacidade das instituições de “aplicar controles adicionais, identificar inconsistências e interromper movimentações suspeitas antes da liquidação definitiva”.
Ele, contudo, afirma que olhar apenas para o valor da transação não é suficiente e a efetividade dependerá da maturidade dos controles. “A retenção é importante, mas precisa vir acompanhada de tecnologia, processos, trilhas de auditoria, integração entre áreas de fraude e segurança, proteção de chaves e capacidade real de análise em tempo hábil”, afirma.
Drey Dias, executivo de contas sênior da Chainalysis para a América Latina, vê o BC igualando para o setor mecanismos de prevenção a fraudes que já existem para outras classes de ativos.
“No caso dos criptoativos, essa análise pode ser combinada com ferramentas de inteligência de blockchain para identificar, por exemplo, se os recursos estão conectados a endereços ou serviços associados a atividades ilícitas.”
Setor de criptoativos critica desproporcionalidade da regra
A medida, contudo, tem sido alvo de críticas do setor. A ABCripto afirma que a regra prejudica o consumidor e a competitividade do mercado.
“A liquidação quase instantânea é o principal atributo funcional das stablecoins para pagamentos e remessas internacionais. Uma retenção preventiva de 24 horas destrói esse atributo para todas as operações acima de US$ 10 mil, afetando indiscriminadamente clientes de baixo risco com histórico positivo na plataforma.”
A associação também diz que a norma pode gerar migração para canais não regulados, que seriam vetores efetivos do crime.
“A medida produziria o efeito oposto ao pretendido: menor rastreabilidade do fluxo real e redução da visibilidade e da capacidade de supervisão do próprio BC sobre o mercado nacional”, diz.
A associação também cita um estudo da Chainalysis segundo o qual a participação ilícita no volume total de transações com criptoativos atribuídas a 2025 no Brasil permanece abaixo de 1% do ecossistema global. Para a associação, a medida é desproporcional aos riscos identificados e deve ser revista.
Desde fevereiro de 2026, o Banco Central regula o setor, com normas que estabelecem exigências como capital mínimo, segregação patrimonial e maior supervisão da autarquia sobre as operações.
Segundo dados da Receita Federal, as stablecoins USDT, USDC e BRZ movimentaram mais de R$ 360 bilhões em 2025.
Considerando pessoas físicas e jurídicas, o mercado de criptoativos movimentou R$ 505,5 bilhões durante o ano, também de acordo com dados do órgão.
Conteúdo distribuído por Folhapress
Ouça a rádio de Minas