Finanças

Caixa inicia novo pagamento do saque do FGTS nesta segunda (29)

Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa começam a receber a primeira parcela do novo saque do FGTS
Caixa inicia novo pagamento do saque do FGTS nesta segunda (29)
Caixa produz R$ 1 bilhão por dia em contratos de financiamento imobiliário | Foto: Diário do Comércio / Arquivo / Alisson J. Silva

Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa começam a receber a primeira parcela do novo saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) nesta segunda-feira (29).


O pagamento, de até R$ 1.800, deve durar até terça-feira (30), enquanto a segunda parcela, cuja liberação será feita em valores maiores, deve ser paga até 12 de fevereiro.


Pelas contas do Ministério do Trabalho, mais de 14,1 milhões de pessoas serão beneficiadas e o custo total da operação será de R$ 7,8 bilhões.

Leia também: Caixa volta a permitir contratação de mais de um financiamento imobiliário com recursos do SBPE


Cerca de 87% dos trabalhadores com direito a saque já cadastraram conta bancária no aplicativo do FGTS e receberão o dinheiro diretamente no banco indicado. Outros 13% que ainda não estão cadastrados no aplicativo poderão sacar o valor nos caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal, casas lotéricas ou nos pontos Caixa Aqui.


Vale lembrar que do total de trabalhadores que receberão a primeira parcela, parte tem saldo comprometido com empréstimos bancários e não receberão o valor integral do dinheiro –em alguns casos, o saldo está integralmente comprometido e não possuem valores para saque.


Nesses casos, o aplicativo do FGTS indica qual será o valor disponível na data de pagamento.


COMO É A DIVISÃO DA PRIMEIRA E DA SEGUNDA PARCELA?


Primeira parcela (dezembro): R$ 3,9 bilhões, com liberação de até R$ 1.800 limitado ao saldo disponível no FGTS por conta vinculada. O valor será creditado automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS.


Segunda parcela (fevereiro): R$ 3,9 bilhões, liberados como saldo remanescente para trabalhadores que possuíam valor superior a R$ 1.800 para receber. A segunda parte do pagamento ocorrerá até o dia 12 de fevereiro de acordo com calendário a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal.


QUEM TEM DIREITO AOS SAQUES?


Tem direito o trabalhador que optou pelo saque-aniversário e teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido durante a vigência da sistemática da modalidade, no período de 1º de janeiro de 2020 a 23 de dezembro de 2025, e que possua saldo disponível na conta de FGTS relativa ao contrato.


Os valores serão liberados nos casos em que a rescisão contratual tenha ocorrido pelos seguintes motivos:

  • Despedida sem justa causa;
  • Despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários;
  • Suspensão total do trabalho avulso.

  • QUEM NÃO PODERÁ SACAR?
    Desde o dia 23 de dezembro, os optantes pelo saque-aniversário ou que vierem a optar pela modalidade e forem demitidos não poderão acessar o saldo do FGTS, que permanecerá retido.
  • PRECISO SAIR DO SAQUE-ANIVERSÁRIO PARA TER ACESSO AOS VALORES RETIDOS?
    Não. O trabalhador pode continuar na modalidade do saque-aniversário. No entanto, após 23 de dezembro de 2025, aqueles que estão na modalidade do saque-aniversário e forem demitidos terão seus saldos retidos, podendo sacar apenas a multa rescisória.
  • ESTOU EM OUTRO EMPREGO. POSSO RECEBER O DINHEIRO?
    Sim, o trabalhador poderá acessar os valores relativos ao vínculo do qual foi demitido na vigência da opção pelo saque-aniversário, mesmo que já tenha um novo emprego.
  • NÃO ESTOU CADASTRADO NO APLICATIVO DA CAIXA. COMO POSSO RECEBER?
    Caso o trabalhador não tenha a conta bancária cadastrada, poderá sacar os recursos nos terminais de autoatendimento da Caixa, casas lotéricas e Caixa Aqui com cartão cidadão e senha. Caso o trabalhador não tenha o Cartão Cidadão, ainda assim, poderá realizar o saque de até R$ 1.500 com uso apenas da senha cidadão nos canais de autoatendimento, que também permite o saque por biometria digital até o limite de R$ 3.000.
  • PARTE DO MEU SALDO ESTÁ COMPROMETIDO COM EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. POSSO SACAR O RESTO?
    Sim, é possível retirar o valor que está disponível na conta, que não foi comprometido com empréstimos bancários de antecipação do saque do FGTS. Já o trabalhador que comprometeu todo o seu saldo não tem nada para receber.
  • E OS CASOS DE RESCISÃO POR ACORDO ENTRE O TRABALHADOR E O EMPREGADOR?
    Nesses casos o trabalhador tem direito a sacar 80% do saldo disponível. É possível consultar se tem direito por meio dos seguintes canais:
  • Agências da Caixa;
  • 0800 726 0207 — Opção 4 “FGTS”;
  • App FGTS — Opção “Informações Úteis”.
  • COMO POSSO SABER QUANTO VOU RECEBER?
    O trabalhador pode consultar o extrato de suas contas do FGTS no aplicativo. Os valores liberados podem ser identificados pelos códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.
  • COMO FUNCIONA O SAQUE-ANIVERSÁRIO?
    Quem opta por essa modalidade recebe um saque anual, no mês de aniversário. O trabalhador continua com o direito de usar o dinheiro do fundo nas situações previstas na lei, como aposentadoria e para compra da casa própria ou pagamento de financiamento habitacional, por exemplo. Porém, se for demitido sem justa causa, o trabalhador terá direito apenas ao saque da multa rescisória, de 40%.

Conteúdo distribuído por Folhapress

Rádio Itatiaia

Ouça a rádio de Minas