Finanças

Quem é MEI precisa declarar Imposto de Renda? Saiba mais

Se o lucro liquido do MEI superar R$ 33,888 mil no ano, a declaração do Imposto de Renda torna-se obrigatória
Quem é MEI precisa declarar Imposto de Renda? Saiba mais
Foto: Joélson Alves / Agência Brasil

O Brasil já conta com cerca de 15,7 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs), segundo levantamento do Ministério da Fazenda. Apesar de ser um modelo simplificado de empresa e ter ajudado milhões de brasileiros a garantir benefícios como aposentadoria e acesso ao crédito, ele tem gerado dúvidas quanto à declaração do Imposto de Renda.

A educadora financeira da fintech Neon, Daiane Alves, aponta que muitos MEIs acreditam que estão isentos do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), uma vez que pagam o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). Ela ainda lembra que a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI) precisa ser entregue até 31 de maio deste ano, enquanto o IRPF deverá ser entregue um dia antes.

“Por serem declarações com prazos de entrega que terminam em datas bem próximas, acabam confundindo alguns empreendedores que, ao entregarem uma das declarações, acreditam que não precisam entregar a outra”, completa.

Segundo a especialista, a obrigatoriedade da declaração dependerá do valor do lucro obtido no negócio. O montante da receita bruta anual, que pode chegar a R$ 81 mil, não é necessariamente o que define a obrigatoriedade da declaração de Imposto de Renda. Isso porque existe uma parcela isenta, que varia conforme o setor de atuação.

No caso dos prestadores de serviços, a taxa de isenção é 32% sobre o faturamento bruto; para o transporte de passageiros a porcentagem passa para 16% e o comércio e a indústria ficam com 8% sobre o faturamento.

O restante do lucro líquido pode ser tributável e, se ultrapassar R$ 33,888 mil no ano, a declaração do IRPF torna-se obrigatória. Se o MEI possuir outras fontes de renda, como alugueis ou rendimentos de investimentos, esses valores devem ser somados ao rendimento tributável.

Daiane Alves destaca que o controle financeiro é essencial para evitar erros e garantir que os valores sejam declarados corretamente. “O ideal é que o MEI registre todas as receitas e despesas do negócio para calcular com precisão seu lucro tributável e evitar problemas com a Receita Federal”, orienta.

Uma prática recomendada é manter um livro-caixa atualizado ou utilizar aplicativos de gestão financeira, que ajudam a registrar os valores e facilitam o cálculo no momento da declaração.

O contribuinte que não entregar a DASN dentro do prazo poderá ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) bloqueado e enfrentar dificuldades para emitir notas fiscais, além de pagar multa de pelo menos R$ 50.

Já a não declaração do IRPF, quando obrigatória, pode levar ao bloqueio do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), restrições para abertura de contas bancárias e obtenção de crédito, além de multa mínima de R$ 165,74.

Simples Nacional
Foto: Agência Sebrae de Notícias

Passo a passo para a declaração do Imposto de Renda para MEI

  • Calcule o seu lucro líquido: some toda a receita bruta anual e subtraia as despesas pagas no ano. O valor restante será o seu lucro líquido;
  • Calcule o valor isento de Imposto de Renda: some toda a receita bruta anual e aplique o percentual de isenção, conforme seu setor de atuação. O valor calculado será isento de imposto de renda;
  • Calcule seu lucro tributável: pegue o valor calculado do lucro líquido e subtraia o valor isento de imposto de renda. O valor restante será considerado lucro tributável;
  • Verifique se precisa declarar: caso o lucro tributável ultrapasse R$ 33.888 no ano, a declaração do IRPF é obrigatória;
  • Acesse o programa da Receita Federal: baixe e instale o programa do IRPF no site da Receita Federal;
  • Preencha seus rendimentos: no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, informe o lucro tributável do MEI;
  • Informe os rendimentos isentos: no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, declare a parcela isenta do lucro do MEI;
  • Informe o bem: no campo “Bens e direitos” informe que possui uma empresa, o seu valor será o capital social do MEI;
  • Revise todas as informações: certifique-se de que todos os valores e dados pessoais estão corretos antes de enviar;
  • Envie a declaração: após revisar, envie a declaração e guarde o recibo para comprovação futura.

O MEI precisa enxergar sua empresa como um negócio formal e separar as finanças pessoais das empresariais. Esse cuidado evita dores de cabeça e contribui para uma gestão financeira mais saudável”, finaliza a especialista.

Para mais informações sobre a declaração do MEI, basta acessar o portal da Receita Federal ou procurar um contador especializado.

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