Crise na saúde pode afetar sistema financeiro

Brasília – A retirada das medidas emergenciais adotadas para o enfrentamento da pandemia de Covid-19 e as incertezas relacionadas ao impacto econômico da crise de saúde podem afetar negativamente a qualidade do crédito no País, avaliou o Comitê de Estabilidade Financeira do Banco Central (Comef) em documento divulgado ontem, destacando que as mudanças já verificadas no perfil de captação do sistema financeiro são um ponto de atenção.
Segundo o Comef, a taxa média de captação dos bancos tem se elevado e está, pela primeira vez desde que o Bando Central (BC) passou a fazer o levantamento, acima da taxa básica de juros. Como resultado da crise, os prazos das captações também ficaram menores, exigindo volumes maiores de liquidez das instituições.
Ao avaliar os mercados financeiros globais, o colegiado da instituição financeira destacou também que “movimentos intensos e abruptos de reprecificação de ativos podem ter efeitos negativos para os fluxos de investimentos para economias emergentes”.
Ainda assim, na ata da mais recente reunião do Comef, que passa agora a ser divulgada regularmente pelo BC, a avaliação do colegiado foi de que o sistema financeiro nacional segue resiliente e está bem preparado para lidar com o cenário adverso.
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“O Comef avalia que o SFN mantém reservas robustas para fazer frente a essas incertezas graças ao aumento das provisões realizado pelas IFs (instituições financeiras), à melhora na capitalização e à restrição à distribuição de resultados em 2020”, diz a ata da reunião, realizada no último dia 2 de março.
Sobre a piora das condições de captação, o BC destacou que os bancos poderão se adaptar às mudanças redefinindo estratégias de captação e de gestão de liquidez.
Segundo o Comef, a cobertura dos créditos classificados como problemáticos atingiu o maior nível histórico, e os créditos repactuados em meio à crise da pandemia têm apresentado qualidade superior à esperada.
Os testes de estresse feitos para medir o impacto da pandemia sobre as instituições financeiras também mostram que elas estão melhor capacitadas para absorver perdas do que o apontado por testes feitos no segundo semestre do ano passado. “Isso decorre principalmente da recomposição dos níveis de capital do SFN e da recuperação parcial da atividade econômica”, diz o documento.
O Comef é responsável por estabelecer diretrizes para resguardar a estabilidade financeira e prevenir riscos sistêmicos. O colegiado se reúne quatro vezes ao ano. (Reuters)
Governo amplia carência do Pronampe
Brasília – O Ministério da Economia informou que os bancos poderão estender o prazo de carência de pagamento do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) de oito para 11 meses. A mudança no texto do regulamento foi aprovada pela assembleia de cotistas do Fundo de Garantia de Operações (FGO), realizada na última segunda-feira (8).
De acordo com a Pasta, a ata da reunião foi publicada ontem e, na sequência, foi enviado comunicado oficial aos bancos.
As empresas que desejarem prorrogar a carência da linha do Pronampe devem procurar as instituições financeiras com as quais firmaram os contratos de crédito. Segundo a Economia, a mudança no prazo da carência não necessita de aprovação no Congresso, porque o trecho foi vetado na lei que institui o programa e reajustado no regulamento do FGO.
O programa – O Pronampe foi criado em maio do ano passado pelo governo federal para auxiliar financeiramente os pequenos negócios e, ao mesmo tempo, manter empregos durante a pandemia de Covid-19. As empresas beneficiadas assumiram o compromisso de preservar o número de funcionários e puderam utilizar os recursos para financiar a atividade empresarial, como investimentos e capital de giro para despesas operacionais.
De acordo com o Ministério da Economia, o programa disponibilizou mais de R$ 37 bilhões em financiamentos para quase 520 mil micro e pequenos empreendedores em todo o País.
“Originalmente, o Pronampe permitiu que o empreendedor tomasse até 30% do seu faturamento anual em empréstimos com as seguintes condições: prazo de pagamento de 36 meses, carência de até oito meses e taxa de juros de, no máximo, Selic + 1,25%. As instituições financeiras que aderiram ao programa puderam requerer a garantia do Fundo Garantidor de Operação (FGO), regido pela Lei nº 12.087/2009, em até 100% do valor da operação”, informou a Pasta. (ABr)
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