Finanças

Receita Federal propõe novas formas para regularização de dívidas tributárias de grande e pequeno porte

Medidas oferecem descontos e parcelamentos para devedores com débitos de até 60 salários mínimos ou R$ 50 milhões; adesões vão até 31 de outubro de 2025 pelo portal e-CAC
Receita Federal propõe novas formas para regularização de dívidas tributárias de grande e pequeno porte
Foto: Marcelo Casal | Agência Brasil

A Secretaria Especial da Receita Federal publicou, nesta segunda-feira (7), duas medidas para estimular pequenos e grandes devedores a regularizarem suas situações. Uma delas é voltada para débitos de pequeno valor, até 60 salários mínimos, enquanto a outra abrange débitos de até R$ 50 milhões — ambas voltadas para devedores que entraram com ações judiciais ou administrativas para contestar os débitos.

No caso de dívidas de até 60 salários mínimos

Quem poderá ser beneficiado?

Poderão ser beneficiados com o edital voltado para pequenos débitos: pessoa natural, microempreendedor individual, empresário individual, microempresa e empresa de pequeno porte com dívidas.

Quais são os benefícios?

Os valores totais das dívidas receberão desconto conforme a quantidade de parcelas escolhidas pelo pagador. Veja abaixo:

  • 50% de redução para pagamento em até 12 parcelas;
  • 40% de redução para pagamento em até 24 parcelas;
  • 35% de redução para pagamento em até 36 parcelas;
  • 30% de redução para pagamento em até 55 parcelas.

Até quando poderei acessar a proposta?

Pessoas interessadas em fazer a adesão ao edital poderão fazê-la até às 20h59min59s do dia 31 de outubro de 2025, no portal e-CAC.

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Como fazer a adesão?

O devedor deverá acessar o portal e-CAC pelo menu: Pagamentos e Parcelamentos > Parcelamento Solicitar e Acompanhar.

Onde consigo mais informações?

Informações completas estão no edital disponibilizado no site oficial da Receita Federal.

No caso de dívidas de até R$ 50 milhões

Quem poderá ser beneficiado?

Poderão ser beneficiadas pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos de natureza tributária em discussão administrativa na Receita Federal.

Quais são os benefícios?

As condições oferecidas incluem a possibilidade de redução de até 100% do valor de juros, multas e encargos legais (limitada a até 65% do valor total do crédito), pagamento em até 120 parcelas mensais e sucessivas, e utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para quitação de até 30% da dívida, após os descontos.

Contribuintes que se enquadrem como pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas, organizações da sociedade civil ou instituições de ensino terão condições diferenciadas: o limite de redução será de até 70% do valor total de cada crédito, e o parcelamento poderá alcançar até 145 meses.

Como fazer a adesão?

Para aderir, os interessados deverão abrir um processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento no e-CAC. Para isso, é preciso acessar a aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”.

Na solicitação, deverão ser anexadas documentação específica, incluindo requerimento próprio, comprovante da capacidade de pagamento, certificação contábil relativa à utilização de prejuízo fiscal, entre outros documentos previstos no edital.

Até quando é possível fazer a adesão?

O prazo para adesão vai até às 23h59min59s do dia 31 de outubro de 2025.

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