Fraudes digitais bancárias podem gerar pagamento de danos morais às vítimas

O recente ataque cibernético ao Pix reacendeu o alerta para as fraudes digitais bancárias, que têm apresentado expressiva alta nos últimos anos. Somente em 2024, foram registradas 390 mil notificações de fraudes no sistema de pagamento a cada mês. Transferências indevidas, invasões de contas e golpes via aplicativos são os crimes mais conhecidos atualmente. Diante disso, é fundamental estar atento ao que diz a lei sobre os direitos das vítimas dos golpes digitais.
O Poder Judiciário tem entendido, por exemplo, que mesmo quando o valor financeiro é devolvido ao consumidor após um golpe, há o direito à indenização por dano moral, sem a necessidade de comprovar sofrimento ou abalo emocional.
Decisões recentes apontam que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendido que, quando há falha na segurança bancária e movimentações claramente fraudulentas, o banco deve ser responsabilizado a indenizar o cliente, mesmo com a devolução do valor desviado.
“A tese do dano moral presumido vem sendo reforçada por tribunais em todo o País. A responsabilização das instituições financeiras é essencial para que elas invistam de forma contínua em mecanismos de segurança digital. Além disso, reconhecer o dano moral nesses casos ajuda a inibir a banalização das fraudes, que infelizmente têm se tornado cada vez mais sofisticadas”, destaca a advogada especialista em Proteção de Dados Pessoais, Milena Xavier.
Ainda segundo a especialista, esse entendimento representa um marco importante para a conscientização dos fornecedores de serviços, bem como fomenta a necessidade de adoção de mecanismos efetivos para a proteção dos dados dos usuários de serviços bancários.
“Quando o consumidor é surpreendido com uma fraude bancária, além do prejuízo financeiro, há um abalo direto à sua segurança e à sua tranquilidade. O dano moral, nesses casos, decorre da própria violação à confiança no sistema bancário e da angústia gerada. Por isso, o Judiciário tem entendido que não é necessário comprovar o sofrimento psicológico: ele é presumido”, afirma a advogada.
O que fazer em caso de suspeita de fraude digital bancária
Caso o cliente suspeite ter sido vítima de uma fraude digital bancária, ele deve realizar os seguintes passos:
- Comunicar imediatamente o banco e solicitar o bloqueio de operações;
- Registrar boletim de ocorrência;
- Reunir provas: prints de telas, extratos e conversas com atendentes;
- Procurar orientação jurídica, especialmente se o banco se recusar a ressarcir os valores ou a reconhecer a falha.
“O banco é fornecedor de um serviço essencial e responde objetivamente pelos riscos da atividade. A segurança digital é obrigação dele, não do cliente”, conclui a advogada.
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