Finanças

Fraudes digitais bancárias podem gerar pagamento de danos morais às vítimas

Crimes cibernéticos, sobretudo no Pix, têm se tornado cada vez mais comuns no Brasil
Fraudes digitais bancárias podem gerar pagamento de danos morais às vítimas
Crédito: Reprodução Pexels

O recente ataque cibernético ao Pix reacendeu o alerta para as fraudes digitais bancárias, que têm apresentado expressiva alta nos últimos anos. Somente em 2024, foram registradas 390 mil notificações de fraudes no sistema de pagamento a cada mês. Transferências indevidas, invasões de contas e golpes via aplicativos são os crimes mais conhecidos atualmente. Diante disso, é fundamental estar atento ao que diz a lei sobre os direitos das vítimas dos golpes digitais.

O Poder Judiciário tem entendido, por exemplo, que mesmo quando o valor financeiro é devolvido ao consumidor após um golpe, há o direito à indenização por dano moral, sem a necessidade de comprovar sofrimento ou abalo emocional.

Decisões recentes apontam que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendido que, quando há falha na segurança bancária e movimentações claramente fraudulentas, o banco deve ser responsabilizado a indenizar o cliente, mesmo com a devolução do valor desviado.

“A tese do dano moral presumido vem sendo reforçada por tribunais em todo o País. A responsabilização das instituições financeiras é essencial para que elas invistam de forma contínua em mecanismos de segurança digital. Além disso, reconhecer o dano moral nesses casos ajuda a inibir a banalização das fraudes, que infelizmente têm se tornado cada vez mais sofisticadas”, destaca a advogada especialista em Proteção de Dados Pessoais, Milena Xavier.

Ainda segundo a especialista, esse entendimento representa um marco importante para a conscientização dos fornecedores de serviços, bem como fomenta a necessidade de adoção de mecanismos efetivos para a proteção dos dados dos usuários de serviços bancários.

“Quando o consumidor é surpreendido com uma fraude bancária, além do prejuízo financeiro, há um abalo direto à sua segurança e à sua tranquilidade. O dano moral, nesses casos, decorre da própria violação à confiança no sistema bancário e da angústia gerada. Por isso, o Judiciário tem entendido que não é necessário comprovar o sofrimento psicológico: ele é presumido”, afirma a advogada.

O que fazer em caso de suspeita de fraude digital bancária

Caso o cliente suspeite ter sido vítima de uma fraude digital bancária, ele deve realizar os seguintes passos:

  • Comunicar imediatamente o banco e solicitar o bloqueio de operações;
  • Registrar boletim de ocorrência;
  • Reunir provas: prints de telas, extratos e conversas com atendentes;
  • Procurar orientação jurídica, especialmente se o banco se recusar a ressarcir os valores ou a reconhecer a falha.

“O banco é fornecedor de um serviço essencial e responde objetivamente pelos riscos da atividade. A segurança digital é obrigação dele, não do cliente”, conclui a advogada.

Colaborador

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