Finanças

Imposto de Renda 2024: Receita publica regras para declaração de offshores

Declaração é obrigatória para proprietários de offshores e trusts, sociedade criada para proteção de patrimônio
Imposto de Renda 2024: Receita publica regras para declaração de offshores
Crédito: Reprodução Adobe Stock

São Paulo (SP) – A Receita Federal publicou nesta quarta-feira (13) instrução normativa com as regras para tributação dos super-ricos e para a declaração do Imposto de Renda 2024 de quem tem offshores -empresas ou contas fora do país, e trusts (sociedade criada para proteção de patrimônio) ou quer atualizar no IR o valor de bens mantidos no exterior.

A partir deste ano, a declaração do Imposto de Renda é obrigatória para proprietários de offshores e trusts, e para contribuintes que queiram informar o valor de mercado de bens comprados em outros países. A exigência atende a lei 14.754/2023, promulgada em 12 de dezembro do ano passado, que taxa os super-ricos.

Segundo a normativa, o contribuinte que optar por atualizar o valor do bem e direito no exterior deve pagar 8% sobre o ganho de capital (lucro). O pagamento tem de ser feito de 15 de março a 31 de maio, prazo para a entrega da declaração do IR 2024.

A regulamentação publicada nesta quarta estabelece que os contribuintes com participação em offshores devem pagar anualmente 15% de imposto sobre o lucro obtido no ano. Essa regra entrou em vigor em 1º de janeiro de 2024 e, portanto, não será aplicada para a declaração do IR de 2024, que é referente à movimentação de 2023. Clique aqui para ver a íntegra da instrução normativa.

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No entanto, no caso da declaração de 2023, o proprietário da offshore deve informá-la no IR se tiver lucro, recolhendo o imposto pelo Carnê-Leão, com imposto cobrado de acordo com a tabela progressiva, que vai até 27,5%, dependendo do lucro obtido.

Opção não poderá ser alterada até o encerramento da empresa

Apesar de a nova regra não valer para o IR 2024, os proprietários dessas empresas precisam optar, na declaração deste ano, se seguirão ou não a regra da transparência fiscal, que determina a discriminação de cada bem da offshore em fichas separadas no Imposto de Renda.

“Essa opção tem de ser feita agora e não poderá ser alterada até o encerramento da empresa”, diz Ana Claudia Monguilod, professora da Insper e sócia do CSMV Advogados.

Para fazer a escolha, os especialistas ouvidos pela reportagem recomendam que o contribuinte procure um contador ou consultor especializado. “Tem diversas possibilidades;, é preciso fazer as contas e ver se vale a pena ou não optar pelo regime de transparência fiscal. Depende do bem que você tem, do vencimento dos investimentos, tem uma série de análises e contas que precisam ser feitas de acordo com a estratégia da pessoa”, afirma Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade.

Já no caso das trusts, não há essa opção e todos os bens devem ser discriminados pelo proprietário na declaração do IR. “Para efeito tributário, é como se a trust não existisse mais. Os bens precisam ser declarados como sendo da pessoa física dona da patrimônio”, afirma Monguilod.

Como os bens passarão a ser declarados individualmente, a tributação seguirá a regra específica de cada investimento. “Até então, não havia uma legislação sobre trust e cada pessoa tinha uma interpretação. Agora, há uma segurança jurídica maior. Essa norma foi boa, pois as pessoas sabem qual é a regra do jogo agora”, avalia a professora do Insper.

Lei possibilita atualizações para pessoas com bens no exterior

A lei das offshores também permitiu que a pessoa com bens no exterior possa fazer a atualização do valor de mercado, mesmo que não realize a venda. Para isso, ele deve obter um documento da instituição financeira (no caso de aplicações financeiras) ou avaliação especializada (para imóveis e bens móveis como carro, avião e navio).

A atualização deve ser feita com o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023, mediante o pagamento de 8% sobre o ganho de capital. O pedido será feito por um programa chamado Abex (Atualização de Bens e Direitos no Exterior), que estará disponível no portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita Federal a partir desta sexta-feira (15), quando começa o prazo para entrega da declaração.

O contribuinte preencherá os dados na Abex e gerará uma guia de Darf (Documentação de Arrecadação de Receitas Federais), que deve ser quitada até 31 de maio, quando acaba o prazo de envio da declaração, para a alteração de valor ser validada.

“É uma baita oportunidade de declarar, pois atualiza o valor e paga 8%. Se ele optar por fazer isso só lá na frente, ele terá de pagar 15%”, diz Daniel de Paula, especialista tributário da IOB. A atualização também poderá ser feita por quem tem uma trust no exterior e havia especificado os bens na declaração de 2023, de acordo com o especialista.

É uma permissão que não ocorre no caso de propriedades que estão no Brasil. Nesta situação, o contribuinte só deve atualizar, na declaração do IR, o valor de mercado de imóveis e bens móveis no momento da venda. E, se houve lucro, é preciso pagar o imposto devido.

De acordo com a instrução normativa publicada pela Receita, não será aceita a atualização de bens ou direitos no exterior que não foram declarados no Imposto de Renda de 2023, ou adquiridos durante o ano de 2023.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2024?

É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra;
  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos);
  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil;
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50;
  • Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores;
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro;
  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores;
  • É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira;
  • Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital.

Quais os valores das deduções no Imposto de Renda?

  • Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59);
  • Limite anual de despesa com educação: R$ 3.561,50;
  • Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34;
  • Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores;
  • Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário). (Fernando Narazaki)

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