Finanças

Imposto de Renda: conheça os 10 principais erros que podem levar à malha fina 

Um dos maiores medos dos contribuintes é cair na malha fina, que funciona como uma 'peneira' para as declarações do imposto de renda
Imposto de Renda: conheça os 10 principais erros que podem levar à malha fina 
Crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (DIRPF 2025) – ano base 2024 –, começou no dia 17 de março e vai até o dia 30 de maio. Durante o período de declarar as informações ao fisco, um dos maiores medos dos contribuintes é cair na malha fina da Receita Federal. Afinal, ela funciona praticamente como uma “peneira” para os processos de declarações do Imposto de Renda (IRPF) que estão com pendências ou incompatibilidades, impossibilitando a restituição ou o processamento das declarações que possuem tributos a pagar.

“O contribuinte realmente deve se preocupar em não cair na malha fina, pois essa se refere ao processo de verificação de inconsistências da declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Assim, caso o sistema da Receita Federal perceba alguma informação errada, a declaração é separada para uma análise mais apurada. Em caso de erros, o contribuinte é chamado para ajustes. Além disso, o órgão também pode iniciar investigações e cobrar os valores atrasados e multas”, alerta o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.

Analisando as estatísticas de retenção de declaração do IRPF em malha filha dos últimos anos, e tomando como base as mais de 1,4 milhões de declarações que ficaram retidas em 2024, é possível detectar que os erros mais frequentes são aqueles com despesas médicas, omissão de rendimentos e diferenças no Imposto Retido na Fonte (IRRF). 

Veja quais foram os principais motivos de retenção do IRPF na malha fina em 2024

  • 57,4% – Deduções: as despesas médicas são o principal motivo de retenção, correspondendo a 51,6% do total de retenções.
  • 27,8% – Omissão de rendimentos: inclui rendimentos não declarados pelos titulares das declarações ou por seus dependentes.
  • 9,4% – Diferenças no Imposto Retido na Fonte: diferença entre os valores declarados pelos contribuintes e os informados pelas fontes pagadoras na DIRPF.
  • 2,7% – Deduções de incentivo: inclui doações a fundos de apoio à criança, adolescente e idoso, incentivo ao esporte e cultura, e doações feitas durante o mesmo ano da entrega da DIRPF.
  • 1,6% – Rendimentos Recebidos Acumuladamente: diferenças entre as informações declaradas e as fornecidas pelos responsáveis pelo pagamento de rendimentos na DIRPF.
  • 1,1% – Imposto de Renda pago durante o ano de 2023: diferença entre o valor de imposto pago declarado na DIRPF e os valores registrados nas bases da Receita Federal, como carnê-leão e imposto complementar.

Richard Domingos lembra, ainda, que pode ser que uma declaração fique presa por mais de um motivo simultaneamente.

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“Para evitar que o IRPF caia na malha fina, é interessante que o contribuinte inicie o quanto antes o processo de elaboração da declaração, pois poderá fazer com mais calma, buscando documentos que faltam e ajustando possíveis inconsistências”, recomenda.

Para exemplificar e facilitar a vida dos contribuintes, a Confirp detalhou os 10 principais pontos que podem levar à essa situação. Veja a seguir.

1. Não lançar na ficha de rendimentos tributáveis de pessoa jurídica, os rendimentos de:

  • resgate de previdências privadas, quando não optantes pelo plano regressivo de tributação;
  • trabalho de empresas que o contribuinte tenha trabalhado durante o ano de 2024;
  • do trabalho referente a dependentes como aposentadoria de pais, avós e bisavós, rendimentos de estágio de filhos e enteados etc.

2. Não lançar na ficha de rendimentos tributáveis de pessoa física, os rendimentos de Aluguel recebido de pessoas físicas.

3. Não abater comissões e despesas relacionadas a aluguéis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas ou na ficha de rendimentos recebidos de pessoa jurídica.

4. Lançar na ficha de pagamentos efetuados na linha previdência complementar valores pagos a previdência privada do tipo VGBL. Apenas PGBL é dedutível do imposto de renda.

5. Deixar de relacionar na ficha de pagamentos efetuados os valores reembolsados pela assistência médica, seguro saúde ou outros referentes a despesa médica ou com saúde do contribuinte ou dependentes.

6. Lançar na ficha de pagamentos efetuados valores de despesas médicas ou com saúde (ainda que pagos pelo titular ou dependente) de pacientes que não estejam relacionados na declaração de imposto de renda.

7. Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte ou seus dependentes operaram em bolsa de valores.

8. Relacionar na ficha de pagamentos efetuados pagamentos feitos como pensão alimentícia sem o amparo de uma decisão judicial, ou acordo judicial ou acordo lavrado por meio de escritura pública.

9. Lançar os mesmos dependentes quando a declaração é feita em separado pelos cônjuges ou ex-cônjuges, companheiros ou ex-companheiros.

10. Lançar como despesa de plano de saúde valores pagos por empresas a qual o contribuinte ou dependente é funcionário ou sócio sem que o mesmo tenha feito o reembolso financeiro à referida empresa.

Vale destacar que a declaração do Imposto de Renda terá poucas mudanças em relação ao ano passado. As principais englobam situações em que o contribuinte está obrigado a entregar o documento, por causa do reajuste da faixa de isenção no ano passado.

Em relação às obrigatoriedades, as mudanças foram as seguintes:

  • valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração saltou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888;
  • limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440;
  • quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração;
  • quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente;
  • as demais obrigatoriedades foram mantidas.

Outra mudança é a maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix. Até o ano passado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.

Ao considerar as prioridades determinadas por lei, o pagamento das restituições seguirá a seguinte ordem:

  • idade igual ou superior a 80 anos;
  • idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave;
  • pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix;
  • demais contribuintes.

Três campos na declaração foram extintos:

  • título de eleitor;
  • consulado/embaixada (para residentes no exterior);
  • número do recibo da declaração anterior (em declarações on-line).

Por causa da lei que antecipou a cobrança de Imposto de Renda sobre Fundos Exclusivos e tributou as offshores (empresas de investimento em outros países), os rendimentos no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual, com alíquota de 15%. Até 2023, o pagamento era feito mensalmente, mas passou a ser feito anualmente.

Na declaração, os bens que representem investimentos no exterior passam a permitir a informação do rendimento e do imposto pago, tanto no Brasil como no exterior.

*Com informações da Agência Brasil

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