Finanças

Imposto de Renda: saiba como declarar empréstimos, aluguéis e financiamentos

Período de entrega da declaração começou nessa segunda-feira (17) e encerrará no dia 31 de maio deste ano
Imposto de Renda: saiba como declarar empréstimos, aluguéis e financiamentos
Foto: Freepik

O período de entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é marcado por muitas dúvidas por parte dos contribuintes a respeito da maneira correta de preencher o documento. Confira algumas dicas sobre como declarar empréstimos, financiamentos e também os aluguéis.

Para evitar problemas com o fisco, é essencial estar atento aos detalhes, pois determinados bens e transações financeiras precisam ser declarados obrigatoriamente e de maneira correta. Alguns já são mais conhecidos, como o demonstrativo de pagamentos e gastos com saúde, enquanto outros podem passar despercebidos, como investimentos, empréstimos e financiamentos.

O educador financeiro da Creditas, Guilherme Casagrande, reuniu uma série de dicas sobre itens que costumam gerar dúvidas para os contribuintes. O especialista apresenta, por exemplo, a maneira correta de informar o empréstimo com garantia na declaração do IRPF.

Segundo Casagrande, no caso de um bem dado como garantia, ele deve ser registrado na ficha “Bens e Direitos”, com informações sobre o tipo deste bem, a data de aquisição, a descrição e o valor atualizado. O empréstimo deve ser informado na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, com o valor total do empréstimo, o nome e o CNPJ/CPF da instituição financeira que concedeu o crédito, além da descrição do bem dado como garantia.

Para declarar o pagamento das parcelas, a pessoa deve informar na ficha “Pagamentos Efetuados” o valor pago no ano-calendário, incluindo o nome e CPF/CNPJ da instituição financeira, a finalidade do pagamento e a data da quitação.

“Se o valor do empréstimo foi utilizado para aquisição de bens ou serviços que geram renda, os juros pagos podem ser deduzidos do Imposto de Renda”, explica o consultor. Para isso, é necessário informar o valor dos juros na ficha “Pagamentos Efetuados” e selecionar a opção “34 – Juros de Empréstimos”.

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Declaração de aluguéis

Quanto aos aluguéis, Casagrande pontua que tanto os proprietários quanto os locatários podem declarar valores referentes ao aluguel na declaração do Imposto de Renda. No caso dos proprietários que receberam aluguéis ao longo do último ano e precisam realizar a declaração, as orientações são as seguintes:

  • Acesse a aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior” na ficha “Rendimentos Recebidos” e informe o valor total recebido;
  • Registre o nome e CPF/CNPJ do locatário e o endereço do imóvel alugado. Caso o aluguel tenha sido intermediado por uma imobiliária, informe os valores recebidos e os dados da empresa;
  • Gastos com IPTU, condomínio e manutenção pagos pelo proprietário podem ser deduzidos. Para isso, registre os valores na ficha “Pagamentos Efetuados” e mantenha os comprovantes;
  • Se o imóvel foi alugado para mais de uma pessoa ou compartilhado com outro proprietário que também recebeu aluguel, informe os valores na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física/Exterior pelo Dependente”.

Já para os locatários que pagaram aluguel ao longo de 2024, o educador financeiro da Creditas destaca que também poderão registrar essa despesa na declaração. Para isso, basta seguir as seguintes instruções:

  • Acesse a ficha “Pagamentos Efetuados”. • Selecione o código “70 – Aluguel de Imóveis” e informe o valor total pago, incluindo eventuais repasses à imobiliária;
  • Registre o nome e CPF/CNPJ do locador do imóvel;
  • Caso tenha dividido o aluguel com outra pessoa, indique os valores pagos por cada um na ficha “Alugueis pagos por pessoas físicas”;
  • Guarde os comprovantes de pagamento (recibos ou comprovantes bancários);
  • O aluguel pode ser deduzido no IR apenas na declaração completa, e o valor máximo dedutível é de R$ 5,2 mil por ano-calendário.

Como declarar um financiamento?

Outra dúvida comum entre os contribuintes neste período é a respeito da forma correta de informar os valores de um contrato de financiamento na declaração do Imposto de Renda. De acordo com Casagrande, a pessoa precisa acessar a ficha “Dívidas e Ônus Reais” e selecionar o código “11 – Estabelecimentos financeiros”. Em seguida, é preciso informar o nome e o CNPJ da instituição credora, além de declarar o valor total da dívida, incluindo juros e encargos pagos no período.

Caso o financiamento tenha sido utilizado para aquisição de bens, como um imóvel ou veículo, o contribuinte deverá realizar o registro desses itens na ficha “Bens e Direitos”. No caso de financiamento de imóveis, é possível deduzir os juros pagos, com limite de R$ 3,2 mil por ano. Para isso, basta selecionar a opção “Pagamentos Efetuados” e, em seguida, o código “25 – Juros de Empréstimos”.

O especialista alerta para o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda, que encerra no dia 31 de maio deste ano. Caso não consiga enviar a tempo, ainda será possível declarar com atraso, mas será aplicada uma multa. “O valor da multa varia conforme o tempo de atraso e o imposto devido”, explica.

Para evitar problemas com a Receita Federal, é fundamental declarar corretamente todas as dívidas e ônus reais. Se houver dúvidas, consulte um contador de confiança.

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