Finanças

IPTU 2026 de BH terá desconto de 7% para pagamentos antecipados; confira os prazos

A expectativa da PBH é de arrecadar mais de R$ 2,29 bilhões com o imposto no próximo ano
IPTU 2026 de BH terá desconto de 7% para pagamentos antecipados; confira os prazos
Foto: Reprodução/Adobe Stock

A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) está oferecendo um desconto de 7% no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de 2026 para os contribuintes que realizarem o pagamento de, pelo menos, duas parcelas de forma antecipada, até o dia 30 de janeiro. O percentual de desconto foi definido por meio do Decreto nº 19.444/2025, do prefeito Álvaro Damião (União Brasil), publicado na edição desta terça-feira (30) do Diário Oficial do Município (DOM).

A determinação já está em vigor e também abrange as taxas que são cobradas junto com o imposto referentes ao exercício de 2026. De acordo com a Portaria SMFA nº 89/2025, o vencimento do IPTU, assim como da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos (TCR), da Taxa de Fisca­lização de Aparelhos de Transporte (TFAT) e da Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (CCIP), ocorrerá no dia 15 de fevereiro ou no próximo dia que houver expediente bancário.

A portaria da Secretaria Municipal de Fazenda ainda esclarece que o contribuinte poderá optar pelo parcelamento do valor em até 11 parcelas mensais e consecutivas. O vencimento da primeira está previsto para o dia 15 de fevereiro. As demais vencem no dia 15 de cada mês.

A PBH estima arrecadar mais de R$ 2,29 bilhões com o IPTU do próximo ano, um dos tributos mais relevantes para o orçamento público municipal.

Os Documentos de Recolhimento e Arrecadação Municipal (Dram) para o pagamento parcelado poderão ser emitidos ou obtidos pelo site da PBH, nas agências dos Correios, no aplicativo da prefeitura e por meio da caixa postal do Domicílio Eletrônico dos Contribuintes e Respon­sáveis Tributários de Belo Horizonte (Decort-BH), com o recebimento de alertas mensais.

O contribuinte deverá efetuar previamente o cadastramento no Decort-BH, por meio do site da prefeitura, para receber, mensalmente, pela respectiva caixa postal desse sistema, o Dram para pagamento das parcelas do IPTU de 2026 e demais tributos, além de avisos e alertas pertinentes.

Tire suas dúvidas sobre o IPTU 2026 de Belo Horizonte

Imóveis em Belo Horizonte, Minas Gerais.
Vista de prédios em Belo Horizonte | Foto: Diário do Comércio/Leonardo Leão

Com o envio das guias prestes a acontecer, o contribuinte deve acompanhar as informações oficiais da Prefeitura e revisar os dados do imóvel com atenção a partir da emissão do documento.

“Manter o cadastro atualizado e compreender como o imposto é calculado evita surpresas e garante que o contribuinte pague apenas o que é devido”, orienta o professor de Direito Tributário da Faculdade Milton Campos Thiago Feital, lembrando que a desatualização cadastral é a principal causa de cobranças equivocadas. O especialista relata que os erros mais comuns decorrem de divergências entre o cadastro da Prefeitura e a realidade do imóvel. “Por isso é fundamental verificar se os dados da guia correspondem ao imóvel e solicitar a correção quando necessário”, aconselha.

De acordo com o tributarista, o IPTU é calculado com base no valor venal do imóvel, uma estimativa de quanto ele vale no mercado. “Sobre esse valor, a Prefeitura aplica as alíquotas previstas na Lei nº 5.641/1989”, explica. Para atualizar o valor venal, o município leva em consideração uma série de fatores como infraestrutura da região, valorização do entorno, características do terreno, padrão construtivo e custos de reprodução do imóvel.

Já o reajuste anual é baseado nos índices oficiais de correção monetária divulgados pelo governo federal.

Caso o contribuinte considere que o valor venal atribuído ao imóvel está incorreto, é possível solicitar revisão. Segundo Feital, o contribuinte pode contestar sempre que entender que o valor usado pela prefeitura está errado ou não corresponde à realidade do imóvel. “A revisão deve ser pedida quando ele receber a guia de IPTU e o processo pode ser feito pela internet”, orienta.

O professor ressalta que o processo administrativo é simples: basta apresentar a guia ou o índice cadastral do imóvel, além de documentos que comprovem o que está sendo questionado, como divergências de área construída, padrão do imóvel ou informações do condomínio.

“Se o contribuinte não concordar com a decisão da Prefeitura, pode apresentar recurso ao Conselho Administrativo de Recursos Tributários (CART-BH)”, destaca. Vale ressaltar que enquanto o pedido está em análise, a cobrança dos valores contestados fica suspensa.

Imóveis em Belo Horizonte
Foto: Diário do Comércio / Arquivo / Charles Silva Duarte
Rádio Itatiaia

Ouça a rádio de Minas