Finanças

IR 2026: entenda quando é vantajoso declarar no início ou no fim do prazo

Especialistas analisam as vantagens e desvantagens de entregar a declaração do Imposto de Renda no começo ou no final do prazo, considerando o cenário de juros
IR 2026: entenda quando é vantajoso declarar no início ou no fim do prazo
Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2026 começa nesta segunda-feira (23). A expectativa da Receita Federal é receber 4,3 milhões de declarações em Minas Gerais, o que corresponde a 9,77% do total estimado para todo o Brasil (44 milhões).

Muitos contribuintes deixam o envio para a última hora, mas especialistas recomendam a antecipação. No entanto, em um cenário de juros elevados, marcado pela taxa básica Selic em 14,75%, surge a dúvida: é sempre vantajoso fazer a transmissão do documento logo no início?

Segundo o especialista em planejamento tributário Richard Domingos, é fundamental, em um primeiro momento, diferenciar a elaboração da declaração e o envio do documento. “Os contribuintes confundem preparar a declaração com a entrega. O ideal é que ela esteja pronta o quanto antes. Já a decisão sobre quando transmitir deve considerar a situação financeira do contribuinte, se haverá restituição ou imposto a pagar, além do cenário de juros”, explica.

Selic e impacto na restituição

A restituição do Imposto de Renda é corrigida pela taxa Selic acumulada entre a data final do prazo de entrega e o mês anterior ao pagamento, acrescida de 1% no mês do crédito. Em um cenário de juros elevados, como o atual, essa correção pode se tornar atrativa.

“Quem não precisa do dinheiro imediatamente pode avaliar a possibilidade de receber nos últimos lotes, aproveitando a atualização pela Selic que, muitas vezes, supera aplicações conservadoras, e sem incidência de imposto sobre esse rendimento”, detalha Domingos.

Por outro lado, quem necessita de recursos pode se beneficiar da entrega antecipada para receber nos primeiros lotes de restituição, que começam a ser pagos no dia 29 de maio, respeitando a ordem de entrega, que dá prioridade legal a idosos, pessoas com deficiência ou doença grave e professores.

As demais quotas serão pagas nos dias 30 de junho, 31 de julho e 31 de agosto por meio do crédito em conta (corrente, poupança, pagamento) pertencente ao CPF do titular da declaração, ou via PIX, desde que a chave também seja o CPF do titular da declaração.

Vantagens da entrega antecipada

  • Contribuintes com imposto a restituir que precisam reforçar o caixa;
  • Quem deseja evitar o risco de perder o prazo e pagar multa;
  • Quem quer se livrar rapidamente da obrigação.

Quando pode ser estratégico deixar para o fim do prazo?

  • Contribuintes com imposto a restituir que não têm urgência no recebimento e desejam maior correção pela taxa Selic;
  • Quem terá imposto a pagar e prefere postergar o desembolso dentro do prazo legal;
  • Quem precisa de mais tempo para reunir documentos ou revisar informações.

Domingos também faz um alerta importante: planejar a data de entrega não significa deixar a organização dos documentos comprobatórios para a última hora. “O maior erro é não preparar a declaração com antecedência, o que pode gerar omissões, inconsistências e até retenção em malha fina”.

Outro ponto de atenção levantado pelo tributarista é o possível congestionamento do sistema nos últimos dias. Embora a Receita Federal venha aprimorando seus sistemas, a recomendação é evitar a transmissão nas horas finais.

Quem perde o prazo está sujeito a multa, cujo valor varia do mínimo de R$ 165,74 a 20% do imposto devido, acrescida de juros.

Quem está obrigado a declarar o IRPF 2026

Devem entregar a declaração em 2026 os contribuintes que, no ano-calendário 2025:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00;
  • Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Realizaram operações em Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil no ano ou com apuração de ganhos tributáveis;
  • Possuíam, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos superiores a R$ 800 mil;
  • Obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00;
  • Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e estavam nessa condição em 31 de dezembro;
  • Possuem investimentos, rendimentos ou entidades no exterior sujeitos às regras de tributação vigentes.

Declaração pré-preenchida facilita o envio

Os contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda 2026 podem optar pela declaração pré-preenchida do IR. É preciso ter a senha ouro ou prata do portal Gov.br. Neste ano, o modelo estará completo, segundo a Receita Federal, ou seja, com os dados relativos a ganhos e gastos do contribuinte.

Utilizar o modelo tem duas vantagens principais: a maioria dos dados já vem previamente preenchidos e o cidadão garante um lugar na fila de prioridade para receber a restituição. Entretanto, o contribuinte precisa ter cuidado, já que, mesmo no caso do uso de dados pré-preenchidos, o responsável pelas informações entregues ao Fisco é o contribuinte.

Como fazer a declaração pré-preenchida?

Para usar o modelo pré-preenchido, o contribuinte precisa baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD) no computador. Depois, é só seguir os passos:

  • Abra o programa e escolha “Nova declaração”;
  • Selecione “Declaração de ajuste anual”;
  • Clique em “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”;
  • Escolha se é declaração própria ou por procuração;
  • Confirme a autenticação digital;
  • Entre com CPF e senha do Gov.Br;
  • Autorize o acesso e importe os dados;
  • Depois disso, a declaração pré-preenchida será carregada no programa.

O que fazer se faltar algum dado?

Se algum rendimento ou despesa não aparecer na declaração pré-preenchida, o contribuinte deve incluir manualmente a informação. Por outro lado, se aparecer algum dado que não possa ser comprovado, o ideal é excluir antes de enviar a declaração.

Como enviar a declaração?

A declaração pode ser enviada pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), instalado no computador, ou pelo Meu Imposto de Renda, no aplicativo da Receita e no site do Fisco.

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