MEIs recorrem à portabilidade

Minas Gerais está repleta de microempreendedores individuais (MEIs). De acordo com dados da plataforma Econodata, o Estado possui atualmente mais de 2,2 milhões de empresas ativas, sendo mais de 1,5 milhão da modalidade individual (69%). No entanto, manter um negócio não é nada fácil e muitos empresários recorrem a empréstimos para sanar as dívidas.
Um dos problemas recorrentes dos empréstimos é a alta taxa de juros, que elevam as dívidas e aumentam o nível de inadimplência. Dessa forma, os empresários buscam alternativas que promovam melhores condições de pagamentos como a portabilidade da dívida, ou seja, a transferência do mesma entre instituições financeiras.
O especialista em finanças e professor da Faculdade Álvares de Azevedo (FAATESP), Fabio Luiz dos Santos, explica que quando o cliente solicita o procedimento, é como se o banco de destino comprasse a dívida do banco original e estabelecesse um novo contrato com o devedor, de acordo com as condições da nova instituição. Segundo ele, “o valor e a duração da nova operação de crédito não poderão ser superiores ao valor e duração do contrato original”.
Com os novos termos, o contratante continua com um crédito de mesmo valor, mas com a possibilidade de pagar juros menores e se beneficiar de melhores serviços, de acordo com o especialista. Ele destaca que nenhuma instituição financeira é obrigada a aceitar a portabilidade, mas uma vez aceita, não poderá haver “venda casada”, isto é, o procedimento não pode ser condicionado à compra de produtos bancários.
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“Enquanto a Lei de Proteção ao Consumidor proíbe que os bancos sigam com essa atitude comercial, na prática, vemos os bancos “forçando” os clientes a comprar seguros, títulos de capitalização, aderir a planos de previdência privada, ou algum outro produto em troca da portabilidade de crédito. Se essa prática for comprovada, pode ser feita uma reclamação no Procon local”, ressaltou.
Os microempreendedores que desejam realizar o processo de portabilidade de crédito, devem “procurar um banco com as melhores taxas de juros e prazos de pagamento de dívidas e solicitar a transferência no banco de destino”, conforme Santos. Ainda segundo o especialista em finanças, a transferência está sujeita à avaliação da nova instituição, por meio de análise de histórico positivo, entre outros.
“Se a portabilidade do crédito for aprovada, o banco de destino pagará a dívida ao banco original e refinanciará o saldo devedor à taxa de juros acordada. E observe o fato de que não ocorre IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) nesta operação de portabilidade”, destacou.
Ele reitera que é necessário certificar se “os custos efetivos totais do seu banco de destino (incluindo taxas de juros, seguro, taxas de estabelecimento do contrato, impostos e todas as outras cobranças de parcelamento da dívida) são melhores do que o seu banco de origem”.
Contraproposta
Ainda segundo ele, “o banco de origem pode ter interesse em permanecer com o cliente e terá cinco dias úteis para fazer uma contraproposta igual ou reduzindo ainda mais os juros que serão cobrados pelo banco de destino. Caso a contraproposta seja aceita pelo consumidor, a portabilidade será cancelada. Se negado, a portabilidade é realizada automaticamente”.
DC Responde
De acordo com o especialista em finanças e professor da Faculdade Álvares de Azevedo (FAATESP), Fábio Luiz dos Santos, “portabilidade é como comprar uma dívida. Ao tomar um empréstimo de outro banco, ele paga seu contrato com a antiga instituição e estabelece uma nova. Portanto, você não deverá nada ao banco anterior e este novo contrato terá os termos acordados entre você e a nova instituição”.
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