Finanças

O Pix pode ser taxado? Entenda

Tire dúvidas sobre a cobrança de tarifas ou taxas pelo uso de Pix por pessoas físicas, jurídicas e MEIs
Atualizado em 22 de março de 2024 • 14:24
O Pix pode ser taxado? Entenda
Crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Banco Central do Brasil (BC) descartou em algumas oportunidades a possibilidade de as instituições financeiras cobrarem de seus clientes as transferências via Pix quando realizadas por pessoas físicas (PFs). Porém, parte da população ainda tem dúvidas se poderá haver esse tipo de cobrança futuramente. Para o advogado especializado em Direito Bancário, Marcelo Godke, a chance sempre haverá e a possível taxação poderia afastar uma parcela dos usuários.

Conforme Godke, a cobrança de uma tarifa bancária sobre as transferências entre PFs poderia afugentar a população de menor renda. O especialista ressalta, contudo, que caso seja um valor ínfimo, talvez não seja um grande problema. Ele salienta que, nesse caso, se os bancos cobrarem uma baixa tarifa, é difícil prever se os clientes abandonariam os serviços do Pix. 

“Quando se usa cartão de débito, por exemplo, as pessoas têm a sensação de que não pagam por aquilo, mas está, na verdade, incluído, e naturalmente o preço dos produtos aumenta. Então, as pessoas têm a sensação de que não pagam pelo serviço. No Pix, elas teriam uma tarifa bancária a mais do que já pagam. Isso pode afastar as pessoas de menor renda”, explica.

Afinal, PIX cobra taxa?

Atualmente, de acordo com informações disponibilizadas no portal do BC, em regra, não há cobrança de tarifas para pessoas físicas (PFs) para fazer ou receber um Pix

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Mas há exceções, assim como tarifas previstas para pessoas jurídicas. Veja a seguir.

Quando é cobrada tarifa de PIX para pessoa física?

Segundo a autarquia federal, somente haverá taxação se o cliente (pessoa física) fizer as seguintes ações:

  • ao fazer um Pix, utilizar canais presenciais ou por telefone, mesmo com outros disponíveis;
  • ao receber um Pix, estiver recebendo dinheiro com fins comerciais;
  • ao receber, ultrapassar 30 Pix por mês;
  • receber com QR Code dinâmico ou QR Code de um pagador pessoa jurídica (PJ). 

E como é a cobrança de PIX para MEIs?

As normas para pessoas físicas (acima) são as mesmas para os microempreendedores individuais (MEIs) e empresários individuais. 

E para a PJ, existe cobrança tarifária para o PIX?

​Lançado em outubro de 2020, o Pix se tornou a principal modalidade de transferências utilizada pelos brasileiros. O sucesso da ferramenta também alcançou o comércio e grandes empresas (pessoas jurídicas). Mas, e para as PJs, os bancos cobram tarifas?

Ralf Germer, CEO e cofundador da PagBrasil – empresa especializada em pagamentos eletrônicos – diz que sim, porém explica que a escolha de taxar ou não o usuário cabe à própria instituição financeira.

Germer, CEO da PagBrasil: taxação para PJs não afasta empresas | Crédito: Divulgação/PagBrasil

De acordo com Germer, quando implementou o Pix, o BC obrigou os bancos a oferecerem o serviço de forma gratuita às PFs, porém, para PJs, de maneira inteligente, não impôs essa obrigação. Segundo o CEO, isso facilitou a adoção da modalidade pelos consumidores e fomentou a inclusão financeira e a substituição do dinheiro físico. Entretanto, os bancos de algum modo precisam gerar receita e, por isso, a autarquia não regulou a precificação. 

Ele explica que os bancos têm liberdade para definir qual valor será aplicado. Conforme Germer, existe uma taxa padrão a ser cobrada, mas é negociável junto ao cliente, pois depende do volume de utilização e da importância do consumidor para a instituição. O CEO ainda ressalta que, nesse caso, a taxação não inibe e diminui o uso do Pix por parte das PJs.

“Não inibe, porque essa cobrança já é algo praticado pela maioria dos bancos. E assim, se a PJ faz três Pix no mês, para economia geral da empresa, essa taxa não tem tanta importância. Além disso, o Pix continua tendo suas vantagens como a rapidez e a facilidade de uso. Não é, por exemplo, como a TED, que você precisa preencher uma série de dados, basta informar a chave e confirmar a transação. Isso é vantajoso para as companhias”, destaca. 

Segundo o BC, a PJ hoje pode ser tarifada quando:

  • no envio de Pix, o recebedor for uma PF e usá-lo informando os dados da conta, chave ou iniciação de transação de pagamento;
  • o recebedor for PJ e usá-lo informando os dados da conta ou chave;
  • e no recebimento, o pagador for PF;
  • e o pagador for PJ e usá-lo por QR Code ou serviço de iniciação.

Quais bancos praticam a cobrança do Pix?

Atualmente, quase todos os grandes bancos brasileiros praticam a cobrança tarifária sobre as transferências via Pix entre PJs.

Banco do Brasil, Bradesco, Itaú Unibanco e Santander estão entre eles. As fintechs Nubank e Banco Inter não cobram.

A Caixa Econômica Federal, por sua vez, anunciou que passaria a taxar a partir do dia 19 de julho, porém o Palácio do Planalto solicitou o recuo da decisão e a instituição a suspendeu

Quem criou o PIX?

O Pix foi criado pelo Banco Central (BC). Seu desenvolvimento iniciou em 2018, quando a autarquia federal tinha como chefe o economista lan Goldfajn, ainda durante a gestão do ex-presidente da República Michel Temer (MDB).

Oficialmente, o lançamento da ferramenta, sucesso em todo o Brasil, ocorreu em 2020, já sob o comando do atual gestor da instituição Roberto Campos Neto e do ex-chefe do Executivo federal Jair Bolsonaro (PL).

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