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Finanças

Penúltima fase de pagamentos do saque imediato do FGTS começa hoje no País

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  • Por Diário do Comércio
  • Em 6 de dezembro de 2019 às 00:04
Crédito: Marcelo Camargo/ABr

São Paulo – A Caixa Econômica Federal inicia hoje a nona e penúltima etapa de pagamentos do saque imediato do FGTS. A retirada de até R$ 500 de cada conta ativa ou inativa do fundo será autorizada a 9,1 milhões de trabalhadores nascidos em setembro ou outubro.

Nesta nova etapa do calendário de pagamentos, a Caixa estima que até R$ 3,3 bilhões em recursos do FGTS poderão ser destinados aos beneficiários.

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Os trabalhadores podem optar pelo saque nas agências, terminais de autoatendimento, casas lotéricas e correspondentes do banco, sendo este último destinado só para quem tem o cartão cidadão e a senha.

Quem não possui o cartão cidadão, mas tem a senha, pode realizar a retirada nos terminais de autoatendimento da Caixa ou nas casas lotéricas com a apresentação do documento de identidade.

Quando o saldo das contas do FGTS for de até R$ 100, o saque é realizado de forma simplificada nas casas lotéricas, apenas com o número do NIS ou CPF e o documento de identidade.

Para agilizar o atendimento, a Caixa orienta que o trabalhador esteja com sua carteira profissional em mãos no momento do saque.

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Hoje e na segunda-feira (9), 2.381 agências da Caixa abrirão em horário estendido. A lista das agências com atendimento especial está no site fgts.caixa.gov.br.

Nas localidades em que as agências iniciam o expediente entre 9h e 11h, o atendimento será antecipado em uma hora. Para regiões em que as portas do banco são abertas às 8h, as unidades vão fechar uma hora mais tarde.

Dúvidas sobre valores e direito ao saque podem ser consultadas no aplicativo FGTS (disponível para iOS e Android), pelo site fgts.caixa.gov.br ou pelo telefone de atendimento exclusivo 0800-724-2019, disponível 24 horas por dia.

O saque imediato faz parte de uma medida do governo Bolsonaro para tentar aquecer a economia e o consumo.

Esta modalidade não tira do trabalhador o direito de sacar todo o saldo da conta do FGTS, caso seja demitido sem justa causa ou nas demais regras previstas em lei, como a aposentadoria ou a compra da casa própria.

Também não significa adesão ao saque-aniversário nem a perda do direito à multa rescisória de 40% paga na demissão sem justa causa. (Folhapress)

  • Tags: Caixa Econômica Federal, FGTS, saque imediato do FGTS
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